Processo 0819989-95.2025.8.14.0040
TJPA • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PARAUAPEBAS PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO Nome: LEONARA PRADO CIRQUEIRA Endereço: M6, Qd. 218, Lt 02, Cidade Jardim, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: HELENA DE ALMEIDA ELISEU Endereço: Avenida Marechal Rondon, 492, Centro, RONDON DO PARá - PA - CEP: 68638-000 POLO PASSIVO Nome: ANDREIA CRISTINA CAMPOS MUNHOZ Endereço: Av. J, Qd. 87, Lote 01, Cidade Jardim, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 PROCESSO n. 0819989-95.2025.8.14.0040 DECISÃO Trata-se de ação de cobrança cumulada com lucros cessantes e indenização por perdas e danos ajuizada por Leonara Prado Cirqueira em face de Andreia Cristina Campos Munhoz. A petição inicial narra, em síntese, a ocupação indevida de um imóvel tipo kitnet de propriedade da autora, localizado na cidade de Parauapebas, por um período de cinco meses, sem a devida contraprestação locatícia ou autorização formal. A requerente, que atualmente reside nos Estados Unidos da América, fundamentou sua pretensão no dever de indenizar decorrente de ato ilícito e na vedação ao enriquecimento sem causa. Designada audiência de conciliação, a ser realizada de forma híbrida no âmbito deste Juizado Especial Cível. O termo de audiência ID 167012904, registra que, realizado o pregão, verificou-se a presença virtual da parte autora, devidamente acompanhada de seu advogado, Luã Pina Lima. Registrou-se, ainda, a presença da Sra. Helena de Almeida Eliseu, qualificada na inicial como representante legal da requerente. Por outro lado, constatou-se a ausência da parte ré, Andreia Cristina Campos Munhoz, devidamente citada ID 162584467. Durante a realização do ato processual, observou irregularidades cruciais que impediram o prosseguimento imediato do feito. Primeiramente, verificou-se que a parte autora não apresentou documento pessoal de identificação contemporâneo no ato virtual, sendo que o documento de identidade anexado à peça inaugural, embora autêntico, conta com mais de 20 anos de expedição. Tal circunstância impossibilitou a aferição segura da identidade da requerente na audiência telepresencial, dada a evidente alteração fisionômica natural decorrente do longo lapso temporal desde a emissão do registro geral. Ademais, remanesce a questão da irregularidade na representação processual, uma vez que a autora outorgou procuração para atos do processo a uma terceira pessoa, a Sra. Helena de Almeida Eliseu, que não ostenta a condição de advogada, ID 161634841. Tal modalidade de representação por mandatário em atos personalíssimos confronta as normas específicas que regem o rito dos Juizados Especiais. Por fim, consignou-se que a manifestação oral do patrono da autora durante a audiência, a qual não foi localizada nos arquivos de mídia gravados via aplicativo Microsoft Teams, impossibilitando à analise da manifestação por este juízo. 2. DA IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO NO RITO SUMARÍSSIMO A sistemática processual adotada pela Lei nº 9.099/95 é regida pelo princípio da pessoalidade, o qual impõe que as partes devem comparecer pessoalmente, aos atos do processo. Nos termos do art. 9º, caput, da referida lei, nas causas de valor até vinte salários-mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado, sendo tal assistência obrigatória nas causas de valor superior. Essa exigência de presença física ou virtual direta da parte é um pilar do sistema dos Juizados Especiais, que…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.