Processo 0819996-87.2025.8.14.0040

TJPA • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0819996-87.2025.8.14.0040
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Parauapebas
Última publicação
01/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PARAUAPEBAS PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO Nome: MICHELLINE FERREIRA LOBO Endereço: Rua G, 98, União, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 POLO PASSIVO Nome: UNIMED VERTENTE DO CAPARAO COOP TRAB MEDICO LTDA Endereço: Rua Maestro Filomeno dos Santos, 109, Centro, MANHUAçU - MG - CEP: 36900-022 PROCESSO n. 0819996-87.2025.8.14.0040 SENTENÇA I. RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS proposta por MICHELLINE FERREIRA LOBO em face de UNIMED VERTENTE DO CAPARAO COOP TRAB MEDICO LTDA, ambos devidamente qualificados nos autos. A parte autora alega, em síntese, que é pessoa com deficiência e, por necessitar de tratamento contínuo de fisioterapia, contratou plano de saúde fornecido pela ré, recebendo cartão de identificação com validade até 31/12/2023 (ID 161638711). Sustenta que, apesar de manter as mensalidades em dia, em 19 de agosto de 2022, teve uma consulta de ortopedia negada no Hospital Yutaka Takeda sob a justificativa de que seu cartão não estava autorizado (ID 161638714). Afirma ter tentado solucionar a questão administrativamente, sem sucesso, inclusive por meio de reclamação no PROCON (ID 161638716). Narra que, em 05 de dezembro de 2022, ao tentar emitir o boleto de pagamento, foi informada de que seu nome não constava mais no cadastro nacional da UNIMED (ID 161638715), confirmando o cancelamento do plano sem qualquer notificação prévia. Em decorrência disso, alega ter sido forçada a custear tratamentos médicos, acumulando um prejuízo material de R$ 6.220,00 (IDs 161638726, 161638727), e ter efetuado pagamentos de mensalidades indevidas nos meses de outubro e novembro de 2022, no valor total de R$ 1.418,09 (ID 161638718). Diante dos fatos, a autora formulou os seguintes pedidos: a concessão de tutela de urgência para o restabelecimento imediato do plano; a confirmação da tutela ao final; a condenação da ré à restituição de R$ 6.220,00 a título de danos materiais pelos tratamentos custeados; a restituição em dobro dos valores pagos indevidamente, totalizando R$ 2.836,12; e a condenação ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. Juntou documentos para comprovar suas alegações. O pedido de tutela de urgência foi indeferido (ID 161735787), sob o fundamento de que o lapso temporal entre o cancelamento (2022) e a propositura da ação (2025) enfraqueceu a alegação de urgência. Na mesma decisão, foi deferida a inversão do ônus da prova. Devidamente citada (ID 168531662), a parte ré, UNIMED VERTENTE DO CAPARAÓ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA, apresentou contestação (ID 172060074). Em sede preliminar, arguiu: a) a prescrição trienal da pretensão indenizatória; b) a perda do objeto, uma vez que o contrato coletivo por adesão foi rescindido em 03 de novembro de 2022; c) a impossibilidade de restabelecimento do plano, devido a medidas regulatórias da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que determinaram a alienação compulsória de sua carteira de beneficiários; e d) sua ilegitimidade passiva, indicando que a relação contratual da autora era com a administradora de benefícios "Sempre Saúde Administradora de Benefícios". No mérito, a ré sustentou que a autora estava vinculada a um plano coletivo por adesão, estipulado pela administradora "Sempre Saúde". Afirmou que o contrato com a referida administradora foi rescindido de forma motivada,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados