Processo 0820002-04.2026.8.23.0010
TJRR • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BOA VISTA - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 666 - Fórum Advogado Sobral Pinto - 1º piso - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198 4771 - E-mail: jespfazendapublica@tjrr.jus.br Proc. n.° 0820002-04.2026.8.23.0010 SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95 c/c art. 27 da Lei 12.153/09. Cuida-se de em face de ato mandado de segurança impetrado por J V COLETAS DE RESÍDUOS LTDA supostamente praticado pelo DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA, autoridade vinculada à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE da PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA/RR. Ocorre que a presente ação foi ajuizada sob o rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. Contudo, , o mandado de segurança não possui cabimento no âmbito dos Juizados Especiais conforme estabelece o art. 2º, §1º, I da Lei 12.153/2009 in verbis Art. 2º É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos. § 1º Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública I – , de desapropriação, de divisão e demarcação, as ações de mandado de segurança populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos; Diante disso, por falta a inadequação da via eleita impõe o reconhecimento da inépcia da petição inicial, de interesse de agir, o que conduz à extinção do feito, sem resolução de mérito. Ante o exposto, com fundamento no , e no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil art. 2º, §1º, I , por da Lei 12.153/2009 JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO inadequação da via eleita. Sem custas ou honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95 c/c art. 27 da Lei 12.153/09. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Boa Vista, data constante no sistema. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRR
O TJRR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.