Processo 0820024-42.2019.8.12.0001
TJMS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
1. PRELIMINARES 1.1. Inépcia da inicial: Da atenta análise da exordial percebo que, ao contrário do que arguiu o réu, os pedidos deduzidos são certos e determinados, bem como há compatibilidade entre eles, identificando-se claramente a causa de pedir e a lógica da narrativa fática, de forma que não que se falar eminépciadainicial. Por isso, rejeito também esta preliminar. 1.2. Decadência e prescrição: Oprazode cinco anos previsto no artigo 618 do Código Civil, relativo à responsabilidade do cons
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