Processo 0820026-61.2025.8.14.0028

TJPA • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0820026-61.2025.8.14.0028
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara Criminal de Marabá
Última publicação
16/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

SENTENÇA I – RELATÓRIO. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ, através da 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE MARABÁ, ofereceu denúncia em desfavor do acusado NATALINO DE FREITAS BARROSO, qualificado nos autos, imputando a este a prática do crime previsto no artigo 33, “Caput”, da Lei 11.343/06. Narra a exordial que no dia 25 de outubro de 2025, por volta das 22h, na Folha 07, Quadra 15, Casa de Alvenaria, bairro Nova Marabá, neste município, o denunciado NATALINO DE FREITAS BARROSO, fora preso em flagrante pela prática do crime de tráfico de entorpecentes. Conforme relatado no Boletim de Ocorrência, a equipe policial realizava a execução da Operação Duas Rodas, no local supracitado, quando avistaram o denunciado conduzindo uma motocicleta em alta velocidade. Dessa forma, ao perceber a presença policial, o acusado realizou manobra evasiva afim de evitar uma abordagem pela polícia. Diante da atitude suspeita, os policiais realizaram o acompanhamento e o abordaram, na Folha 08, Quadra 10, próximo à Padaria Soberana. Durante a ação, o denunciado lançou ao solo uma quantidade de substância semelhante a maconha e cocaína. Ao ser questionado, NATALINO confessou que estava comercializando entorpecentes e que havia mais drogas guardadas em sua residência, situada na Folha 07, Quadra 15. Com a devida autorização, a guarnição se deslocou até o endereço indicado, e em buscas foram encontradas novas porções de substâncias ilícitas, bem como materiais utilizados para fracionamento e embalagem das drogas. Conforme o Auto de Apreensão, foram apreendidos: 12 (doze) sachês contendo substância análoga a cocaína; 29 (vinte e nove) sachês contendo substância análoga a maconha; 09 (nove) porções de substância análoga a maconha; 01 (um) tablete prensado de substância análoga a maconha; 02 (duas) balanças de precisão; 02 (dois) rolos de papel filme; R$14,00 (quatorze reais) em espécie de notas diversas. Em sede de interrogatório policial, o denunciado confessou ser traficante de drogas, declarando que compra e revende, embora tenha tentado atribuir a propriedade da mochila com drogas ao indivíduo conhecido como “Petê”. Assim, não restaram dúvidas de que o denunciado NATALINO DE FREITAS BARROSO, incorreu no crime tipificado no art. 33, da lei 11.343/2006. A peça acusatória foi ofertada com base em procedimento instaurado pela Delegacia de Polícia Civil de Marabá, pertinente a inquérito policial, iniciado por auto de prisão em flagrante delito. A denúncia foi recebida dia 05.12.2025, ID. 162427458. O acusado foi citado, ID. 163150147, e apresentou resposta escrita à acusação por intermédio de Advogada particular se apresentar rol de testemunhas, ID. 166342688. Foi proferida decisão de saneamento referente à fase do art. 397 do CPP sendo que não ocorreu nenhuma das hipóteses de absolvição sumária, ID. 166614163. A instrução criminal ocorreu sem anormalidades, ocasião em que foram inquiridas as testemunhas arroladas pela acusação. O acusado foi qualificado e interrogado ao final. As partes não pediram diligências na fase do art. 402 do CPP. Em alegações finais, o Ministério Público pugnou pela condenação do acusado nas sanções do tipo penal descrito no art. 33 da Lei nº 11.343/2006. A Defesa do réu requer aplicação da causa de diminuição de pena nos termos do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, em seu patamar máximo de 2/3 (dois terços); fixação da pena-base no mínimo legal; reconhecimento da atenuante da confissão espontânea; fixação do regime inicial…

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