Processo 0820030-69.2025.8.15.2001

TJPB • Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos

Tribunal
Número CNJ
0820030-69.2025.8.15.2001
Classe
Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos
Órgão Julgador
6ª Vara de Família da Capital
Última publicação
11/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS proposta com base no art. 528, caput e seus §§, do CPC[1], por BIANCA CARVALHO DE SOUZA, representando seu/sua(s) filho(s) menor(es) impúbere(es), em face de ALESSANDRO DIOGO DE LIMA, a fim de compelir este ao pagamento de pensão alimentícia em atraso no montante de R$ 515,90 (quinhentos e quinze reais e noventa centavos) - valor original. Devidamente citado para pagar o débito alimentar em atraso, provar que efetuou o pagamento, ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, deixou o executado fluir, in albis, o prazo legal para manifestação, conforme certificado pela serventia cartorária em 10 de abril de 2026. Ato contínuo, foi requerido pela parte credora da obrigação a prisão do devedor[2], após o que o Ministério Público fez a sua intervenção nos autos, opinado favorável ao pedido da parte exequente. É o relato necessário[3]. Ponderadamente analisados os autos, DECIDO: Do exame acurado dos autos, tenho que se deva decretar a prisão do executado por múltiplos fatores. Com efeito, é sabido que, no caso de execução de alimentos, no esteio do § 2º, do art. 528, do CPC, "somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento" (grifei), de modo que tem “o executado o ônus de alegar e o ônus de provar a impossibilidade temporária do cumprimento” (RT 431/175) da obrigação alimentar, consolidando-se a jurisprudência no sentido de que “a alegação de impossibilidade de pagar a pensão fixada reclama prova irrefutável e convincente” (RT 710/47), afinal, no campo processual, aleggati probatio incumbit (quem alega deve provar). Desse ônus, data vênia, não se desincumbiu a parte executada, deixando de fazer, com a sua contumácia, prova hábil e eficaz, como lhe competia, da mudança da sua condição financeira de forma tão acentuada para pior, que tornou impossível o cumprimento da obrigação. O fato é que a forma de proceder do alimentante, ao deixar de pagar os alimentos em atraso e que a sua prole menor tanto necessita “para viver de modo compatível com a sua condição social” (CC, art. 1.684), trilha pela linha da negligência e do desinteresse. A verdade é que o dever do executado, de pensionar a prole, é inarredável em face do direito natural dos filhos menores e/ou incapazes de serem sustentados pelos genitores, e essa obrigação não se altera mesmo diante de uma alegada precariedade da condição econômica do alimentante, levando-se em conta que “o pai, ainda que pobre, não se isenta, por esse motivo, da obrigação de prestar alimentos ao filho menor; do pouco que ganhar, alguma coisa deverá dar ao filho” (RT 279/378). É por essas e outras que, utilizando do meu livre convencimento, firmo a convicção de que se deva decretar a prisão civil do executado, por inadimplência injustificada de pensão alimentícia, senão vejamos. Registre-se, inicialmente, que a prisão civil não tem o caráter punitivo, configurando-se em simples meio coativo à satisfação do débito alimentar. “O devedor”, assegura Alexandre de Paula[4], “não é preso porque não pagou, mas para ser compelido a pagar. Tudo assim é que, pagando, cessa a prisão. Desse modo, inadequado é falar-se em pena, como se fala no § 2º”. Essa também é a posição de Yussef Cahali[5]: “Decreta-se a prisão civil não como pena, não com o fim de punir o executado pelo fato de não ter pago a prestação alimentícia, mas sim com o fim, muito diverso, de coagi-lo a pagar. Lembrando Bellot, a prisão civil é meio de experimentar a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPB

O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados