Processo 0820064-33.2025.8.15.0000
TJPB • Desaforamento de Julgamento
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA VICE-PRESIDÊNCIA DIRETORIA JURÍDICA DECISÃO RECURSO ESPECIAL Nº 0820064-33.2025.8.15.0000 RELATOR: Des. João Batista Barbosa - Vice-presidente do TJ/PB RECORRENTE: JOAO DOS SANTOS ROCHA FILHO, JOAO DOS SANTOS ROCHA ADVOGADO: JOAO MARQUES ESTRELA E SILVA - PB2203-A RECORRIDO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ Vistos etc. Trata-se de Recurso Especial interposto por João dos Santos Rocha Filho e João dos Santos Rocha, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, em face de acórdão proferido pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, cuja ementa restou assim redigida: DIREITO PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE DESAFORAMENTO. INFLUÊNCIA POLÍTICO-SOCIAL LOCAL. PRESERVAÇÃO DA IMPARCIALIDADE DO CONSELHO DE SENTENÇA. PRESENÇA DE ELEMENTOS CONCRETOS. PROCEDÊNCIA. I. CASO EM EXAME Pedido de desaforamento formulado pelo Ministério Público, nos autos de processo que apura a prática de homicídio qualificado imputado aos réus, pai e filho, em razão da existência de desavenças familiares e da possível influência indevida no Tribunal do Júri da Comarca de Coremas/PB, local do fato. Sustenta-se que a notória influência política e social das testemunhas arroladas pela defesa, somada à intensa proximidade entre os municípios de origem dos réus (Cajazeirinhas) e o local do julgamento (Coremas), comprometeria a imparcialidade do conselho de sentença. O pedido objetiva o deslocamento do julgamento para a Comarca de Patos/PB. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes elementos concretos e objetivos que justifiquem o desaforamento do julgamento para comarca diversa, a fim de resguardar a imparcialidade dos jurados e a ordem pública, nos termos do art. 427 do Código de Processo Penal. III. RAZÕES DE DECIDIR O desaforamento tem natureza excepcional e visa assegurar um julgamento imparcial, sendo cabível quando demonstrados fatos concretos que comprometam a isenção do júri ou a ordem pública, conforme autoriza o art. 427 do CPP. A influência política das testemunhas de defesa — ex-prefeito e ex-presidente da Câmara Municipal de Cajazeirinhas — revela-se relevante, especialmente em razão da pequena dimensão populacional e da interconexão social entre os municípios envolvidos, circunstâncias que favorecem o risco de parcialidade dos jurados recrutados da mesma região. Os depoimentos prestados por tais testemunhas não se limitaram à defesa técnica, mas atuaram no sentido de exaltar os réus e desqualificar a vítima, gerando repercussões no imaginário popular, o que agrava o risco à imparcialidade do julgamento. Precedente anterior do mesmo Tribunal, no Desaforamento nº 0814787-70.2024.8.15.0000, reconheceu circunstância semelhante envolvendo a Comarca de Coremas/PB, com base na influência política local e na limitação populacional. O deslocamento do julgamento para a Comarca de Patos/PB, município próximo e de maior porte, mostra-se medida razoável e eficaz para garantir a neutralidade e a higidez do Tribunal do Júri, sem configurar violação ao princípio do juiz natural, conforme reconhece a doutrina especializada. IV. DISPOSITIVO E TESE Pedido procedente. Tese de julgamento: O desaforamento é admissível quando demonstrados, com base em elementos concretos, riscos à imparcialidade do júri decorrentes de influência político-social local. A atuação de testemunhas com notoriedade regional, em municípios pequenos e interligados, pode…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPB
O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.