Processo 0820067-28.2025.8.14.0028
TJPA • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário do Estado do Pará 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Marabá _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo: 0820067-28.2025.8.14.0028 RECLAMAÇÃO CÍVEL Reclamante: FRANCINETE RODRIGUES DA CONCEICAO Reclamada: MAGAZINE LUIZA S.A S E N T E N Ç A Relatório dispensado. II – FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de reclamação cível em que se objetiva declaração de inexistência de débito cumulada com obrigação de não fazer e indenização por danos morais, em razão de alegada cobrança indevida decorrente de compra realizada junto à parte reclamada. Segundo a inicial, em síntese, a reclamante adquiriu da requerida um refrigerador e uma lavadora, mediante pagamento por cartão de crédito. Sustenta que, em razão de vício apresentado pelo refrigerador e do atraso na entrega, houve o cancelamento da compra originária, permanecendo apenas com a lavadora, cujo valor teria sido integralmente quitado com o crédito remanescente da operação desfeita. Aduz, contudo, que, mesmo após o ajuste, a requerida passou a promover cobranças mensais indevidas em sua fatura de cartão de crédito, além de insistentes contatos de cobrança, o que lhe teria causado transtornos e abalo moral, especialmente em razão de seu estado de saúde. Requereu, ao final, a declaração de inexigibilidade do débito, a cessação das cobranças e a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais. A requerida apresentou contestação, arguindo preliminares de impugnação à justiça gratuita e irregularidade do comprovante de endereço, e, no mérito, sustentando a inexistência de falha na prestação do serviço, alegando que eventual questão decorreria do processamento da administradora do cartão e que a operação já se encontraria encerrada, inexistindo débito ativo e, por conseguinte, dano moral indenizável. Em audiência, as partes informaram não possuir outras provas a produzir e requereram o julgamento antecipado da lide. O processo está em ordem, ao que passo ao julgamento. PRELIMINARES Inicialmente, rejeito a impugnação ao benefício da justiça gratuita. A declaração de hipossuficiência firmada pela reclamante, pessoa natural, goza de presunção relativa de veracidade, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC, não tendo a parte reclamada trazido aos autos elementos concretos suficientes para infirmá-la. Também não prospera a alegação de irregularidade do comprovante de endereço como causa de indeferimento da inicial ou extinção do feito. Eventual comprovante em nome de terceiro não impede, por si só, o regular prosseguimento do processo, notadamente no âmbito dos Juizados Especiais, regidos pelos princípios da simplicidade, informalidade e instrumentalidade, não havendo qualquer prejuízo ao contraditório ou à ampla defesa. Superadas as preliminares, passo ao mérito. MÉRITO A causa é simples e não exige maiores digressões. A relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo, aplicando-se as disposições do Código de Defesa do Consumidor, inclusive quanto à responsabilidade objetiva do fornecedor e à inversão do ônus da prova já deferida nos autos, à luz do art. 6º, VIII, do CDC. Em análise, o pedido comporta acolhimento. A controvérsia cinge-se a verificar se a cobrança impugnada pela reclamante é exigível e se a conduta da requerida enseja reparação moral. Analisando o acervo probatório, verifico que a parte autora trouxe…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.