Processo 0820109-22.2025.8.20.5004
TJRN • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0820109-22.2025.8.20.5004 Autor: AUTOR: ADRIANA DA ROCHA CALISTRATO Réu: REU: ANA KARENINA DE OLIVEIRA PAIVA SENTENÇA Vistos etc. I. RELATÓRIO: Relatório dispensado (art. 38, da Lei 9.099/95). Contudo, antes de adentrar o mérito, convém resumir os fatos essenciais. Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais proposta por ADRIANA DA ROCHA CALISTRATO em face de ANA KARENINA DE OLIVEIRA PAIVA, ambas devidamente qualificadas nos autos. Narra a parte autora, em síntese, que adquiriu da ré um colchão usado, mediante pagamento do valor de R$ 500,00, alegando que, após a aquisição, o produto passou a apresentar forte odor desagradável, semelhante a urina, o que o tornaria impróprio para uso. Sustenta que tentou solucionar a situação junto à requerida, sem êxito, motivo pelo qual ajuizou a presente demanda, pleiteando a devolução dos valores despendidos, bem como compensação por danos morais. A inicial veio instruída com documentos, dentre os quais imagens do colchão, comprovantes de despesas com limpeza, conversas mantidas entre as partes e outros elementos que, segundo a autora, demonstrariam o vício do produto. Regularmente citada, a parte ré apresentou contestação. Em sua defesa, a requerida sustenta que o produto vendido era usado e que a autora teve plena oportunidade de inspecioná-lo previamente, inclusive realizando teste no local antes de efetivar a compra. Afirma que, no momento da tradição, o colchão não apresentava qualquer defeito, mancha ou odor, tendo sido aceito pela autora sem ressalvas. Argumenta, ainda, que o alegado vício somente foi apontado semanas após a aquisição, período em que o produto já se encontrava sob a posse exclusiva da autora, tendo sido submetido, inclusive, a procedimento de limpeza por terceiros, o que poderia ter ocasionado eventual alteração em suas características. A requerida aduz, também, que buscou resolver a controvérsia de forma amigável, oferecendo a devolução integral do valor pago mediante restituição do produto, proposta que foi recusada pela autora. Suscita, preliminarmente, impugnação ao pedido de justiça gratuita da autora e a inadmissibilidade das provas digitais juntadas, sob alegação de quebra da cadeia de custódia. No mérito, pugna pela total improcedência dos pedidos, ao argumento de inexistência de vício do produto, ausência de ato ilícito e inocorrência de danos morais. Intimada para apresentar réplica, a parte autora não trouxe elementos capazes de alterar o quadro fático delineado nos autos, tendo o processo sido encaminhado para julgamento antecipado, nos termos da Lei nº 9.099/95. É o relatório. II. FUNDAMENTAÇÃO: (A) Da Preliminar (Parte Autora): - Da Impugnação ao Pedido de Justiça Gratuita A parte ré impugna o pedido de gratuidade da justiça formulado pela autora. Nos Juizados Especiais, a concessão do benefício deve observar a declaração de hipossuficiência apresentada pela parte, a qual goza de presunção relativa de veracidade, somente podendo ser afastada mediante prova concreta em sentido contrário. No caso dos autos, não foram trazidos elementos suficientes capazes de infirmar a alegada incapacidade financeira da autora. Ademais, ressalte-se que, no âmbito dos Juizados Especiais, não há condenação em custas e honorários em primeiro grau, salvo nas hipóteses…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRN
O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.