Processo 0820116-14.2025.8.20.5004

TJRN • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0820116-14.2025.8.20.5004
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
Gabinete 1 da 3ª Turma Recursal
Última publicação
30/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª TURMA RECURSAL Processo: RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0820116-14.2025.8.20.5004 Polo ativo EDUARDO RIBEIRO BEZERRA Advogado(s): WENDELL DA SILVA MEDEIROS Polo passivo 99 TAXIS DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA. Advogado(s): FABIO RIVELLI RECURSO INOMINADO Nº 0820116-14.2025.8.20.5004 ORIGEM: 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL RECORRENTE: EDUARDO RIBEIRO BEZERRA ADVOGADO: WENDELL DA SILVA MEDEIROS RECORRIDO: 99 TAXIS DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA ADVOGADO: FABIO RIVELLI JUIZ RELATOR: JOSÉ UNDÁRIO ANDRADE Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. PLATAFORMA DIGITAL DE TRANSPORTE PRIVADO. BLOQUEIO DE CADASTRO DE MOTORISTA PARCEIRO. PLEITOS DE REINTEGRAÇÃO DA CONTA E INDENIZATÓRIOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELO AUTOR. PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REJEIÇÃO. MÉRITO. PROCEDIMENTO INTERNO DE VERIFICAÇÃO DE SEGURANÇA. IRREGULARIDADE DETECTADA NO RECONHECIMENTO FACIAL (BIOMETRIA). SISTEMA ANTIFRAUDE. POSSIBILIDADE DE RESCISÃO UNILATERAL PREVISTA EM CONTRATO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. IMPOSSIBILIDADE DE COMPELIR A EMPRESA A MANTER VÍNCULO CONTRATUAL. INVIABILIDADE DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS OU LUCROS CESSANTES. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL. PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA PRIVADA, LIBERDADE CONTRATUAL E INTERVENÇÃO MÍNIMA DO ESTADO NAS RELAÇÕES PRIVADAS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do recurso acima identificado, ACORDAM os Juízes da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, conhecer do recurso inominado e negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator, parte integrante deste. Condenação em custas e em honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, sopesados os critérios previstos nos §§ 2º e 3º do art. 85 do Código de Processo Civil, ficando suspensa a exigibilidade, conforme o disposto no art. 98, § 3º, do mesmo diploma legal. Natal, data do sistema. JOSÉ UNDÁRIO ANDRADE Juiz Relator RELATÓRIO Trata-se de recurso inominado interposto por EDUARDO RIBEIRO BEZERRA contra sentença que julgou improcedentes os pedidos contidos na inicial da ação de obrigação de fazer c/c pedidos indenizatórios proposta em desfavor da 99 TAXIS DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA. Pelo exame dos autos, verifica-se que da sentença recorrida consta o seguinte: [...] Inicialmente, rejeito a preliminar de incompetência territorial. Em se tratando de demanda indenizatória cumulada com obrigação de fazer, ajuizada no foro em que a parte autora experimenta os efeitos concretos do alegado ilícito e onde pretende ver restabelecida a relação contratual, mostra-se adequada a tramitação perante este Juizado, nos termos do art. 4º da Lei nº 9.099/95. A ré, ademais, foi regularmente citada e exerceu plenamente o contraditório. No tocante à gratuidade da justiça, considerando a declaração de hipossuficiência já juntada, defiro o pedido. Presentes os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, e sendo a matéria eminentemente de direito e documental, passo ao julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. A parte autora afirma que exercia atividade de motorista parceiro por meio da plataforma da ré e que teve a conta…

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