Processo 0820129-32.2026.8.10.0000
TJMA • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
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QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Gabinete Desembargadora SÔNIA AMARAL AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0820129-32.2026.8.10.0000 AGRAVANTE: ALFREDO RAMOS SANTOS FILHO ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO MARANHÃO AGRAVADO: ELCINDO DA SILVA PINTO PROCESSO DE ORIGEM: 0800215-03.2026.8.10.0090 RELATORA: DESEMBARGADORA SÔNIA MARIA AMARAL FERNANDES RIBEIRO DECISÃO 1 Relatório Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por ALFREDO RAMOS SANTOS FILHO contra decisão proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Humberto de Campos/MA, nos autos da ação de reintegração de posse movida por ELCINDO DA SILVA PINTO, que deferiu a medida liminar para determinar a imediata reintegração do autor na posse da área objeto da lide, bem como impôs medida cautelar de distanciamento. Na ação originária, o agravado alegou exercer posse mansa e pacífica sobre um terreno situado na Rua Tirirical, s/n, Povoado Santa Clara, em Humberto de Campos/MA, há aproximadamente 21 anos. Narrou que o agravante passou a praticar atos de esbulho em 27 de janeiro de 2026, invadindo uma faixa equivalente a 14,5m de frente/fundo por 70m de comprimento e instalando mourões de madeira. Posteriormente, noticiou que o agravante passou a proferir graves ameaças à sua integridade física e de testemunhas, motivando o pedido de tutela cautelar. O juízo a quo deferiu a tutela de urgência, fundamentando que a análise do conjunto probatório, especialmente a prova oral colhida em audiência de justificação prévia, revelou a presença dos requisitos legais autorizativos para a concessão da medida liminar possessória (arts. 561 e 562 do CPC). Considerou comprovada a posse anterior e o esbulho de força nova, determinando a retirada voluntária dos mourões no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária. Ademais, com base no art. 300 do Código de Processo Civil, deferiu medida cautelar determinando que o réu mantenha distância mínima de 150 (cento e cinquenta) metros do autor, de seus familiares e de testemunha, sob pena de multa por cada ato de descumprimento. Inconformado com esta decisão, o réu na demanda de origem interpôs o presente recurso. 1.1 Argumentos do agravante 1.1.1 Aduz a ausência de probabilidade do direito do agravado, pois a lide não trata de um ato unilateral de invasão, mas sim de uma legítima controvérsia sobre limites de posses confinantes. Alega que o título apresentado pelo autor possui natureza meramente administrativa (terras devolutas) e não se sobrepõe à posse fática, sendo imprescindível a realização de perícia topográfica para a exata delimitação das áreas; 1.1.2 Argumenta a legitimidade de sua posse, asseverando que é pescador humilde e exerce posse mansa, pacífica e contínua sobre o seu lote (medindo 15x100 metros) há mais de 30 (trinta) anos, tendo apenas defendido os limites históricos de sua propriedade contra a invasão arbitrária do vizinho; 1.1.3 Alega a ocorrência de danos graves e de difícil reparação, afirmando que a manutenção da liminar, em especial a medida cautelar de distanciamento de 150 metros, é materialmente inexequível e desproporcional. 1.1.4 Sustenta que as partes são vizinhos imediatos e que a ordem resulta, na prática, em um banimento forçado, expulsando o agravante de sua própria residência e sujeitando-o a multas diárias impagáveis. Com base nesses argumentos, requer a concessão de efeito suspensivo para sustar imediatamente os efeitos da decisão agravada, notadamente a ordem de desocupação e a…
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