Processo 0820137-72.2025.8.20.5106

TJRN • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0820137-72.2025.8.20.5106
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. Desª. Lourdes de Azevedo na Câmara Cível
Última publicação
25/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Processo: APELAÇÃO CÍVEL - 0820137-72.2025.8.20.5106 Polo ativo MUNICIPIO DE MOSSORO Advogado(s): Polo passivo ANTONIO CLAUDIO FIGUEIREDO LEITE Advogado(s): EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PARCELAMENTO DO DÉBITO TRIBUTÁRIO APÓS O AJUIZAMENTO E ANTES DA CITAÇÃO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por Município em face de sentença que, nos autos de execução fiscal ajuizada para cobrança de crédito tributário, extinguiu o feito sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, em razão de parcelamento administrativo do débito realizado antes da citação do executado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o parcelamento do débito tributário, firmado após o ajuizamento da execução fiscal e antes da citação do executado, autoriza a extinção do feito por ausência de interesse processual ou apenas a suspensão da execução. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O parcelamento constitui causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151, VI, do CTN, não implicando sua extinção. 4. A extinção do crédito tributário somente ocorre nas hipóteses taxativas do art. 156 do CTN, sendo o pagamento integral requisito indispensável, o que não se confunde com o parcelamento. 5. A adesão ao parcelamento, ainda que anterior à citação, não afasta o interesse processual do exequente, pois o crédito permanece íntegro e pode ser exigido em caso de inadimplemento. 6. A extinção da execução fiscal esvazia a tutela jurisdicional e viola os princípios da eficiência, economia processual e indisponibilidade do interesse público. 7. A jurisprudência do STJ, firmada no REsp 957.509/RS (recurso repetitivo), estabelece que o parcelamento posterior ao ajuizamento da execução fiscal enseja apenas a suspensão do feito, e não sua extinção. 8. A jurisprudência do TJRN confirma o entendimento de que o parcelamento do débito tributário, ainda que anterior à citação, não autoriza a extinção da execução fiscal, impondo-se a anulação da sentença e o prosseguimento do feito. 9. O processo executivo é validamente instaurado com o ajuizamento da ação, sendo a ausência de citação irrelevante para afastar a possibilidade de suspensão do feito. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. O parcelamento do débito tributário, ainda que realizado após o ajuizamento da execução fiscal e antes da citação, suspende a exigibilidade do crédito, não autorizando a extinção do processo. 2. A extinção da execução fiscal exige a satisfação integral do crédito tributário, nos termos do art. 156 do CTN. 3. A suspensão do feito executivo é a medida adequada enquanto vigente o parcelamento, com retomada em caso de inadimplemento. Dispositivos relevantes citados: CTN, arts. 151, VI, e 156; CPC, art. 485, VI. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 957.509/RS, Rel. Min. Luiz Fux, 1ª Seção, j. 09.08.2010; STJ, AgRg no REsp 1.310.195/DF, Rel. Min. Olindo Menezes, j. 27.10.2015; TJRN, Apelação Cível nº 0818937-74.2018.8.20.5106, Rel. Des. Amílcar Maia, 3ª Câmara Cível, j. 16.04.2026; TJRN, Apelação Cível nº 0817503-06.2025.8.20.5106, Rel. Des. Martha Danyelle Santanna Costa Barbosa, 2ª Câmara Cível, j. 01.04.2026. ACÓRDÃO Vistos,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRN

O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados