Processo 0820140-84.2024.8.19.0031
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá 2ª Vara Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DECISÃO Processo:0820140-84.2024.8.19.0031 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CRISTIANO AMARAL DA SILVA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. DIREITODO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA. TERMO DE OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADE (TOI). DECISÃO DE SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA DEFERIDA. PROCESSO SANEADO. I. CASO EM EXAME Trata-se de ação ajuizada por Cristiano Amaral da Silva em face de Ampla Energia e Serviços S.A. (ENEL), na qual a parte autora requer, em tutela de urgência, que a ré se abstenha de suspender o fornecimento de energia elétrica de sua residência e de promover a negativação de seu nome em cadastros restritivos de crédito. No mérito, pleiteia a declaração de nulidade e inexigibilidade da fatura com vencimento em 08/11/2024, emitida no valor de R$ 504,89, bem como a condenação da concessionária ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. Sustenta a parte autora que possui histórico regular de consumo mensal aproximado de 185 kWh e que foi surpreendida com cobrança extraordinária decorrente de Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI), sem que lhe tivesse sido oportunizado acompanhar a inspeção ou exercer contraditório na esfera administrativa. Aduz falha na prestação do serviço e cobrança indevida. Inicialmente, foi indeferido o pedido de gratuidade de justiça, sob o fundamento de que a demanda deveria tramitar perante o Juizado Especial Cível, em razão de sua baixa complexidade e reduzido valor econômico, determinando-se, ainda, a suspensão do feito para tentativa de solução consensual. A parte autora opôs embargos de declaração, sustentando contradição na decisão e afirmando que a desconstituição do TOI demandaria prova pericial complexa em engenharia elétrica, incompatível com o rito dos Juizados Especiais. A ré apresentou contestação tempestiva, defendendo a regularidade da inspeção realizada em 07/03/2024, ocasião em que teria sido constatada irregularidade tipificada como "ligação direta", consistente em desvio de energia antes do medidor, ensejando a lavratura do TOI nº 2024-51350043 e a cobrança de recuperação de consumo no importe de R$ 504,89, conforme parâmetros previstos na Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021. Interposto Agravo de Instrumento pela parte autora, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro reformou a decisão de primeiro grau para conceder o benefício da gratuidade de justiça, reconhecendo a comprovação da hipossuficiência financeira do agravante e afastando a obrigatoriedade de ajuizamento da demanda perante o Juizado Especial Cível. Após o retorno dos autos, foi determinada a apresentação de réplica e a especificação das provas pretendidas. A ré informou não possuir outras provas a produzir e requereu o julgamento da lide com base nos documentos constantes dos autos. A parte autora permaneceu inerte. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir: (i) a existência de questões processuais pendentes de solução; (ii) a delimitação das controvérsias de fato e de direito relevantes ao julgamento da demanda; (iii) a incidência do Código de Defesa do Consumidor e a possibilidade de inversão do ônus da prova; e (iv) os meios probatórios necessários ao regular prosseguimento do feito. III. RAZÕES DE…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.