Processo 0820147-11.2025.8.20.0000
TJRN • Agravo de Instrumento
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Polo Passivo
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Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 0820147-11.2025.8.20.0000 AGRAVANTE: CÍNTHIA MOURA FRADE ADVOGADA: CARLIANE GONÇALVES MEDEIROS DE FRANÇA AGRAVADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE RELATOR: JUIZ CONVOCADO ROBERTO GUEDES DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por CÍNTHIA MOURA FRADE contra decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, que, nos
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