Processo 0820170-85.2026.8.14.0000
TJPA • Agravo de Instrumento
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PODER JUDICIÁRIO 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0820170-85.2026.8.14.0000 AGRAVANTE: CONSTRUPAV ASFALTOS LTDA ADVOGADO: NATALI TREMORI DE ALMEIDA BUENO - OAB SP31626 AGRAVADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO: NÃO CONSTA NOS AUTOS RELATOR: DES. AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES JULGAMENTO MONOCRÁTICO EMENTA: EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENCAMINHADA AO ENDEREÇO CONSTANTE DO CONTRATO. DEVOLUÇÃO DA CORRESPONDÊNCIA COM A INFORMAÇÃO "NÃO EXISTE O NÚMERO". CONSTITUIÇÃO EM MORA CONFIGURADA. APLICAÇÃO DO TEMA 1.132 DO STJ. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DO BEM. MAQUINÁRIO PESADO SUFICIENTEMENTE IDENTIFICADO NA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por contra decisão proferida, que, nos autos de ação de busca e apreensão fundada em contrato de alienação fiduciária, deferiu liminar para apreensão do bem objeto da garantia, por entender comprovada a constituição em mora da devedora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar: (i) se a devolução da notificação extrajudicial com a informação "não existe o número" impede a constituição em mora da devedora; e (ii) se a descrição do maquinário constante da Cédula de Crédito Bancário é suficiente para individualizar o bem objeto da garantia fiduciária. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A constituição em mora resta comprovada quando a notificação extrajudicial é encaminhada ao endereço indicado pelo devedor no contrato, sendo irrelevante a devolução da correspondência por informação de "não existe o número", sobretudo diante do dever do devedor de manter atualizados seus dados cadastrais e da tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.132. 4. A descrição do bem constante da Cédula de Crédito Bancário, mediante indicação da marca, categoria, espécie, ano/modelo e valor, mostra-se suficiente para sua identificação, não sendo exigível, em se tratando de maquinário, a indicação de elementos próprios de veículos automotores, como placa, RENAVAM ou chassi. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: 1. Para a constituição em mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, basta o envio da notificação extrajudicial ao endereço indicado no instrumento contratual, ainda que a correspondência seja devolvida com a informação "não existe o número", quando a inconsistência decorrer de desatualização do endereço fornecido pelo devedor. 2. A ausência de número de série ou de outros identificadores específicos não invalida a garantia fiduciária quando o maquinário estiver suficientemente individualizado pelos demais elementos constantes da Cédula de Crédito Bancário. Dispositivos relevantes citados: Art 2º, §2º do Decreto Lei 911/69; Tema 1.132 do STJ. Jurisprudência relevante citada: TJPA – AGRAVO DE INSTRUMENTO – Nº 0805438-12.2020.8.14.0000 – Relator(a): RICARDO FERREIRA NUNES – 2ª Turma de Direito Privado – Julgado em 24/05/2022; 7360787, 7360787, Rel. RICARDO FERREIRA NUNES, Órgão Julgador 2ª Turma de Direito Privado, Julgado em 2021-11-23, Publicado em 2021-11-30; TJ-AM - Apelação Cível: 06593389820198040001 Manaus, Relator.: Délcio Luís Santos, Data de Julgamento: 11/02/2022, Segunda Câmara Cível, Data de Publicação: 11/02/2022. R E L A T Ó R I O Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por…
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