Processo 0820183-91.2025.8.15.0000

TJPB • Revisão Criminal

Tribunal
Número CNJ
0820183-91.2025.8.15.0000
Classe
Revisão Criminal
Órgão Julgador
Órgão Especial
Última publicação
15/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Gabinete 19 – Des. Aluizio Bezerra Filho ACÓRDÃO REVISÃO CRIMINAL Nº 0820183-91.2025.8.15.0000 RELATOR: Exmo. Des. Aluizio Bezerra Filho REQUERENTE: Lucas Josué Araújo Alves ADVOGADOS: Diego Emanuel Menezes Pedrosa (OAB/Pb 19.927) e Magno Ritchiely Barbosa Cipriano (OAB/Pb 29.485) REQUERIDO: Ministério Público Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. SATISFAÇÃO DE LASCÍVIA NA PRESENÇA DE CRIANÇA. ALEGAÇÃO DE PROVA NOVA. PROVAS DIGITAIS SEM CADEIA DE CUSTÓDIA. RETRATAÇÃO TESTEMUNHAL EXTRAJUDICIAL. PALAVRA DA VÍTIMA. LAUDO SEXOLÓGICO INCONCLUSIVO. VULNERABILIDADE ABSOLUTA. CONTINUIDADE DELITIVA. IMPROCEDÊNCIA. I. CASO EM EXAME 1. Revisão Criminal ajuizada contra sentença condenatória transitada em julgado, que impôs ao requerente a pena de 15 anos, 7 meses e 5 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática dos crimes previstos no art. 217-A, c/c art. 71, e art. 218-A, ambos do Código Penal, com pedido de absolvição ou, subsidiariamente, afastamento da continuidade delitiva, sob alegação de erro judiciário e surgimento de provas novas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se as capturas de tela e a retratação testemunhal configuram prova nova apta a desconstituir a condenação transitada em julgado; (ii) estabelecer se o conjunto probatório é insuficiente diante da palavra da vítima e do laudo sexológico inconclusivo; (iii) determinar se é juridicamente possível afastar a continuidade delitiva e a tipicidade do estupro de vulnerável em razão da suposta vida sexual prévia da vítima. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A alegação de prova nova autoriza o conhecimento da revisão criminal, pois o exame de sua aptidão para infirmar a condenação insere-se no mérito, nos termos do art. 621, III, do CPP e da jurisprudência do STJ. 4. As capturas de tela apresentadas carecem de confiabilidade, por ausência de observância da cadeia de custódia, integridade dos dados e validação técnica, revelando-se imprestáveis como prova digital idônea. 5. A retratação testemunhal formalizada apenas em boletim de ocorrência constitui prova unilateral e extrajudicial, incapaz de afastar condenação fundada em prova judicializada e devidamente valorada na sentença. 6. A palavra da vítima, firme, coerente e colhida sob as garantias do contraditório, possui especial relevância nos crimes contra a dignidade sexual, sobretudo quando corroborada por outros elementos probatórios. 7. A inconclusividade do laudo sexológico quanto à conjunção carnal não afasta a tipicidade do art. 217-A do CP, que abrange outros atos libidinosos, sendo compatíveis as lesões constatadas com o relato da vítima. 8. A vulnerabilidade da vítima menor de 14 anos é absoluta, sendo irrelevantes consentimento, experiência sexual anterior ou vida pregressa, nos termos do § 5º do art. 217-A do CP e da Súmula 593 do STJ. 9. A continuidade delitiva resta caracterizada pela reiteração de condutas contra a mesma vítima, em semelhantes condições de tempo, lugar e modo de execução, mostrando-se adequada a fração aplicada. 10. O crime do art. 218-A do CP configura-se como formal e de perigo abstrato, consumando-se com a simples presença da criança durante a prática de ato libidinoso, independentemente de demonstração de dano psíquico imediato. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Revisão criminal conhecida e julgada improcedente. Tese de julgamento: 1. A indicação de prova nova autoriza o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPB

O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados