Processo 0820189-83.2025.8.20.5004
TJRN • Recurso Inominado Cível
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª TURMA RECURSAL Processo: RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0820189-83.2025.8.20.5004 Polo ativo UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado(s): DJANIRITO DE SOUZA MOURA NETO Polo passivo ESEQUIAS PEGADO CORTEZ NETO Advogado(s): CAROLINE MELO CORTEZ, GILQUEIA CORDEIRO PEREIRA PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS, CRIMINAIS E DA FAZENDA PÚBLICA TERCEIRA TURMA RECURSAL 3º GABINETE RECURSO INOMINADO N° 0820189-83.2025.8.20.5004 ORIGEM: 13º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL RECORRENTE: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADO (A): DJANIRITO DE SOUZA MOURA NETO RECORRIDO (A): ESEQUIAS PEGADO CORTEZ NETO ADVOGADOS (A): CAROLINE MELO CORTEZ E OUTROS RELATORA: JUÍZA WELMA MARIA FERREIRA DE MENEZES Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE TRATAMENTO RADIOTERÁPICO. USUÁRIO PORTADOR DE CÂNCER DE PRÓSTATA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE RÉ. ABUSIVIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL LIMITADORA DE COBERTURA. CONTRATO ANTIGO E NÃO REGULAMENTADO QUE NÃO IMPEDE O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. NECESSIDADE DO TRATAMENTO COMO PARTE DA RECUPERAÇÃO DA SAÚDE DO PACIENTE. INGERÊNCIA INDEVIDA DO PLANO DE SAÚDE RECORRENTE NA ATIVIDADE MÉDICA. RECUSA INDEVIDA. REEMBOLSO MATERIAL DE TODAS AS DESPESAS QUE GUARDEM RELAÇÃO COM O ATO OMISSIVO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do recurso inominado acima identificado, ACORDAM os Juízes da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, confirmando a sentença recorrida com os acréscimos desta relatoria, parte integrante deste acórdão. Condenação em custas processuais e em honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. RELATÓRIO Trata-se de Recurso Inominado interposto pela UNIMED NATAL, em face da sentença proferida pelo Juízo de Direito do 13º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, nos autos nº 0820189-83.2025.8.20.5004, em ação proposta por ESEQUIAS PEGADO CORTEZ NETO. A decisão recorrida acolheu os pedidos formulados na inicial, confirmando os efeitos da medida liminar concedida, impondo à promovida a obrigação de custear o tratamento oncológico indicado pelo médico assistente do promovente, ressarcir os valores pagos pelo autor para iniciar o tratamento, no montante de R$ 10.443,66, e pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, nos seguintes termos: [...] Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por danos materiais e morais, ajuizada com assistência técnica de advogado (a), em que a parte promovente sustenta, em síntese, ser beneficiário, há quase 30 (trinta) anos, do plano de saúde mantido pela operadora promovida; que foi diagnosticado com “neoplasia maligna de próstata” (CID C61); que teve a cobertura de seu tratamento (radioterapia IMRT e medicamento Zoladex 10,8mg) negada pela operadora sob o argumento de que seu contrato é antigo e não regulamentado, e que esse possuiria cláusulas exclusivas para tratamento oncológico; que, diante de conduta do plano e urgência no início do tratamento, custeou parte do tratamento e exames, totalizando um prejuízo material de R$ 10.443,66 (dez mil, quatrocentos e…
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