Processo 0820256-40.2024.8.14.0028
TJPA • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marabá _____________________________________________________________________________ Processo nº 0820256-40.2024.8.14.0028 [Duplicata] REQUERENTE: Nome: FORMA FORTE INDUSTRIA METALURGICA LTDA REQUERIDO: Nome: M P DA SILVA SERVICOS PRE MOLDADOS DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Pede o exequente a realização da citação por oficial de justiça do sócio MARLOS PEREIRA DA SILVA, brasileiro, solteiro, portador do RG nº XXX.XXX.XXX-XX e inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, no endereço: Rua Oito, nº 30, Quadra 15, Bairro Loteamento Novo Progresso, Marabá/PA, CEP 68513-724, tendo em vista a inexistência de separação patrimonial. Defiro o pedido. Isso porque, conforme se observa do comprovante de inscrição e de situação cadastral colacionado aos autos, a parte executada possui natureza jurídica de "empresário individual", logo não há que se cogitar distinção de personalidade jurídica entre a recorrida e a pessoa natural. Neste sentido é a doutrina de Rubens Requião: O empresário individual, é a própria pessoa física ou natural, respondendo os seus bens pelas obrigações que assumiu, quer sejam civis, quer comerciais. A transformação de firma individual em pessoa jurídica é uma ficção do direito tributário, somente para o efeito do imposto de renda. (REQUIÃO, Rubens. Curso de Direito Comercial. São Paulo: Saraiva, p. 76) Assim, tratando-se a executada de firma individual, o patrimônio da pessoa física se confunde com o da sociedade, sendo possível a busca direta de bens e dinheiro passíveis de penhora para a satisfação do débito objeto da execução, sem que seja necessária a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos arts. 133 a 137 do CPC/15. Esta é a remansosa jurisprudência do STJ, do TJSP e do TJMG: Processual civil. Recurso especial. Ação rescisória. Agravo retido. Inviabilidade. Embargos de declaração. Não demonstração da omissão, contradição ou obscuridade. Patrimônio do empresário individual e da pessoa física. Doação. Invalidade. Ausência de outorga uxória. Erro de fato. Tema controvertido. Violação a literal disposição de lei. (...) - Empresário individual é a própria pessoa física ou natural, respondendo os seus bens pelas obrigações que assumiu, quer civis quer comerciais. (...) (REsp 594832 / RO, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI (1118), Julgamento 28/06/2005) AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PESSOA NATURAL DO EMPRESÁRIO INDIVIDUAL - ÚNICA PARTE EXECUTADA - PENHORA DE IMÓVEL REGISTRADO NO NOME DA FIRMA INDIVIDUAL - POSSIBILIDADE - PERSONALIDADES DA PESSOA FÍSICA E JURÍDICA QUE SE CONFUNDEM, QUANTO ÀS OBRIGAÇÕES CIVIS - PATRIMÔNIO UNO - ALEGAÇÃO DE QUE O BEM PENHORADO É INDISPENSÁVEL AO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL - NÃO COMPROVAÇÃO - PENHORA MANTIDA. - (...) - Ainda que a pessoa natural do empresário individual seja a única a integrar o polo passivo da demanda, é possível penhorar bem de propriedade da firma individual, eis que, quanto às obrigações civis, não há diferenciação das personalidades da pessoa jurídica e física. (...) (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0081.11.000607-9/003, Relator(a): Des.(a) Eduardo Mariné da Cunha , 17ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 16/06/2016, publicação da súmula em 28/06/2016) AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO EXECUTADO PESSOA JURIDICA - CITAÇÃO DE SEU REPRESENTANTE LEGAL - MICRO EMPRESA - POSSIBILIDADE. -…
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