Processo 0820257-41.2026.8.14.0000

TJPA • Conflito de Competência Cível

Tribunal
Número CNJ
0820257-41.2026.8.14.0000
Classe
Conflito de Competência Cível
Órgão Julgador
Tribunal Pleno - Desembargadora MARGUI GASPAR BITTENCOURT
Última publicação
06/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PROCESSO Nº 0820257-41.2026.8.14.0000 ÓRGÃO JULGADOR: TRIBUNAL PLENO CLASSE: DÚVIDA NÃO MANIFESTADA EM FORMA DE CONLFITO SUSCITANTE: DESEMBARGADORA GLEIDE PEREIRA DE MOURA SUSCITADO: DESEMBARGADOR JOSÉ MARIA TEIXEIRA DO ROSÁRIO RELATORA: DESEMBARGADORA MARGUI GASPAR BITTENCOURT DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos. Trata-se de dúvida não manifestada sob a forma de conflito, instaurada nos autos da Apelação Cível interposta por Elissandra Lima de Andrade em face da sentença que julgou improcedente seu pedido de guarda e deferiu a reintegração familiar dos menores T. da S. C., M. da S. e S. e M. da S. R. aos seus genitores biológicos, constando como suscitante a eminente Desembargadora Gleide Pereira de Moura e como suscitado o douto Desembargador José Maria Teixeira do Rosário. A apelação foi distribuída, inicialmente – por sorteio –, ao Desembargador José Maria Teixeira do Rosário, o qual determinou, no dia 31 de outubro de 2023, a sua redistribuição, nos seguintes termos: “Considerando a opção deste Desembargador em compor as Turmas de Direito Público, na forma da Emenda Regimental nº 05, publicada no Diário de Justiça do dia 15 de dezembro de 2016, declaro-me incompetente para atuar neste feito, por envolver matéria de competência das Turmas de Direito Privado, consoante o art. 31-A do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça. Assim, determino o encaminhamento dos autos à Vice-Presidência, a fim de que o recurso seja redistribuído no âmbito das Turmas de Direito Privado” (Pje Id nº 16.733.124). Procedida a redistribuição dos autos, coube-me a relatoria, oportunidade em que suscitei incidente de dúvida, sob o argumento de que: “Trata-se de Apelação Cível, com pedido de efeito suspensivo, interposto por ELISSANDRA LIMA DE ANDRADE em face da sentença de ID. 16730312 proferida nos autos de pedido de ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL proposto por ESPAÇO PROVISÓRIO DE ACOLHIMENTO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES – EPACA. Interposição de Apelo feita ao ID. 16730328. Contrarrazões aos IDs. 16730343 e 16730344. O Exmo. Desembargador José Maria Teixeira do Rosário declinou da competência das turmas de direito público. Autos recebidos em gabinete em 01 de novembro de 2023, onde ao ID. 25290588, determinei a correção do campo das partes, para regular processamento neste gabinete. Providência atendida e autos novamente conclusos em 07 de abril de 2025. É, no essencial, o relatório. Decido. De plano rejeito a competência anunciada, eis que a matéria – acolhimento institucional e destituição do poder familiar – como se verá é de competência das Turmas de Direito Público deste E. Tribunal. Tramitou perante a 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Altamira/PA, Procedimento de acolhimento institucional (art. 101, VII do ECA), instaurada por ESPAÇO PROVISÓRIO DE ACOLHIMENTO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - EPACA, em favor dos infantes M. da S. e S; T. da S. C.; M. M. S e M. da S. R. Após regular processamento, houve prolação de sentença de improcedência ao ID. 16730312 o que fez exsurgir o apelo por parte de Elissandra Lima de Andrade ao ID. 16730328. Frise-se que desde a exordial, passando pela contestação, sentença, apelo e contrarrazões possuem fundamentação vinculada ao procedimento especial regido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, o que afasta a competência das turmas de direito privado. Vejamos a disposição regimental: Art. 31. Duas Turmas de Direito Público, compostas, cada uma, por 3 (três) Desembargadores, no mínimo, que serão…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados