Processo 0820301-08.2025.8.10.0000

TJMA • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0820301-08.2025.8.10.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Primeira Câmara de Direito Público
Última publicação
29/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO AUTOS: AGRAVO DE INSTRUMENTO - 0820301-08.2025.8.10.0000 AGRAVANTE: AMELIA DOS SANTOS ALENCAR FERREIRA, ANA RAQUEL MOREIRA MATOS, MARIA JOSE SOUZA, MARIA DA GLORIA SANTANA LEITE, MARIA DE FATIMA SILVA DE AGUIAR, MARIA DE LOURDES DINIZ CARVALHO, EDNA MARIA SOUSA DA COSTA, LUCY MARY PINHO SOUZA, DULCINETH FERREIRA DE FREITAS, DACIMAR DAS DORES FERREIRA SILVA, NALVA MARIA ROSA DA SILVA, ANTONIA RODRIGUES ALMEIDA, MARIA JOSE NUNES, ROSA CRISTINA FRAZAO COSTA, REGINA CELI CARVALHO CALDAS Advogados do(a) AGRAVANTE: FERNANDA MEDEIROS PESTANA - MA10551-A, THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA - MA10012-A AGRAVADO: ESTADO DO MARANHAO RELATOR: ANGELA MARIA MORAES SALAZAR ÓRGÃO JULGADOR COLEGIADO: PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO EMENTA PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0820301-08.2025.8.10.0000 AGRAVANTES: Amelia dos Santos Alencar Ferreiras e outros ADVOGADOS: Fernanda Medeiros Pestana Teixeira (OAB/MA 10.551) e outros AGRAVADO: Estado do Maranhão PROCURADORA: Gabriela de Faria Abdala Vieira RELATORA: Desembargadora Angela Maria Moraes Salazar Ementa: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. EXCESSO DE EXECUÇÃO RECONHECIDO À LUZ DE TESE FIXADA EM INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. AFASTAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que deu parcial provimento ao Agravo de Instrumento, para afastar a condenação dos exequentes ao pagamento de honorários sucumbenciais sobre o excesso de execução, mantendo o reconhecimento do excesso e determinando a adequação da base de cálculo ao valor efetivamente devido. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se é possível o reconhecimento de excesso de execução com base em entendimento jurisprudencial superveniente fixado em incidente de assunção de competência; e (ii) saber se é cabível a condenação da parte exequente ao pagamento de honorários sucumbenciais quando o excesso decorre de alteração posterior da jurisprudência. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A tese firmada em incidente de assunção de competência possui caráter vinculante e aplicação imediata aos processos em curso, nos termos do art. 927, inc. III, e art. 947, § 3º, do CPC. 4. A adequação dos cálculos à tese fixada implica o reconhecimento de excesso de execução, ainda que os valores tenham sido apurados conforme entendimento anterior vigente. 5. A coisa julgada não impede a revisão de critérios de liquidação quando há superveniência de uniformização jurisprudencial em relações de trato continuado. 6. O excesso não decorre de conduta culposa da parte exequente, mas de alteração posterior do entendimento jurisprudencial, o que afasta a imposição de honorários sucumbenciais. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo Interno conhecido e desprovido. RELATÓRIO PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0820301-08.2025.8.10.0000 AGRAVANTES: Amelia dos Santos Alencar Ferreiras e outros ADVOGADOS: Fernanda Medeiros Pestana Teixeira (OAB/MA 10.551) e outros AGRAVADO: Estado do Maranhão PROCURADORA: Gabriela de Faria Abdala Vieira RELATORA: Desembargadora Angela Maria Moraes Salazar RELATÓRIO Trata-se de Agravo Interno interposto por interposto por Amelia dos Santos Alencar Ferreira e outros contra decisão monocrática da minha lavra, que deu parcial provimento ao Agravo de Instrumento para afastar a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados