Processo 0820311-29.2024.8.12.0001
TJMS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
Vistos. A parte autora e ré ofereceram impugnação ao valor dos honorários indicados pelo perito nomeado pelo Juízo, sustentando, em suma, que o valor dos honorários periciais é exacerbado (fls. 171/179). Intimado para esclarecer a complexidade da perícia ou informar acerca de possível redução do valor dos honorários periciais (fl. 260), o perito manifestou-se de modo a trazer considerações técnicas e demonstrar a proporcionalidade do valor. Ao final, concordou que poderia reduzir os honorários para R$ 4.800,00 (fls. 266/269). Apesar de intimada para manifestar-se (fl. 271), a parte requerida manteve-se inerte (fl. 272). É o sucinto relatório. Decide-se. Analisando detidamente o caso em tela, impõe-se rejeitar a impugnação apresentada. É cediço que a nomeação de perito como auxiliar do Judiciário é baseada na relação de confiança estabelecida entre esse profissional e o juízo, bem como, que para a fixação do valor dos honorários, o juízo deve observar critérios de razoabilidade e proporcionalidade, analisando as circunstâncias do caso concreto. Ainda, eventual impugnação no tocante ao valor indicado pelo perito deve vir acompanhada de argumentos robustos, suficientemente hábeis para demonstrar a falta de proporção entre a proposta formulada e as especificidades do caso concreto, o que deve ser feito por intermédio de provas concretas. Nesse sentido já se posicionou o eg. TJ/MS em seus julgados, senão vejamos: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO DECLARATÓRIA C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E PRESTAÇÃO DE CONTAS - IMPUGNAÇÃO AO VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS - OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS NA FIXAÇÃO - REDUÇÃO REJEITADA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Tendo a remuneração do perito judicial sido arbitrada com atenção ao princípio da razoabilidade, sendo medida pelo grau de complexidade do trabalho, o tempo necessário para a sua realização e o valor do bem objeto da ação ou o proveito econômico que irá advir à parte, descabido se falar em sua redução.(TJMS. Agravo de Instrumento n. 1419226-93.2023.8.12.0000, Três Lagoas, 3ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Marco André Nogueira Hanson, j: 26/10/2023, p: 27/10/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO AO VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS FIXADOS NA ORIGEM - QUANTIA REMUNERATÓRIA CONDIZENTE COM A COMPLEXIDADE DO TRABALHO A SER REALIZADO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Os honorários periciais devem ser fixados de acordo com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, já que destinados a remunerar condignamente o profissional responsável pela elaboração de laudo pericial, cabendo ao julgador ponderar as circunstâncias do caso concreto, como a complexidade e a extensão dotrabalhoa ser realizado.(TJMS. Agravo de Instrumento n. 1418445-08.2022.8.12.0000, Três Lagoas, 1ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Marcelo Câmara Rasslan, j: 24/01/2023, p: 26/01/2023) Assim, não basta que a parte simplesmente peticione nos autos manifestando a sua discordância no tocante ao valor dos honorários indicados pelo perito, porquanto a impugnação deve ser fundamentada com algum elemento de convicção que não apenas a opinião da parte. No caso versado, observa-se que a parte alega apenas que o valor cobrado é excessivo, mas não trouxe qualquer prova ou evidência que corrobore suas alegações. Logo, a parte requerida não logrou demonstrar que o valor indicado pelo perito não é condizente com o trabalho a ser desempenhado, até porque se trata de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMS
O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.