Processo 0820341-50.2026.8.10.0001
TJMA • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0820341-50.2026.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS ALBERTO BITTENCOURT BOTELHO Advogado do(a) AUTOR: RENATO BARBOZA DA SILVA JUNIOR - MA20658-D REU: ICATU SEGUROS S/A DECISÃO 1.RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATAÇÃO - VENDA CASADA - COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, ajuizada por CARLOS ALBERTO BITTENCOURT BOTELHO em face de ICATU SEGUROS S/A, partes devidamente qualificadas nos autos. Em síntese, narra a parte autora que percebeu a realização de descontos mensais em seu contracheque sob a rubrica “ABEM ICATU SEGUROS”, no valor de R$-45,61 (quarenta e cinco reais e sessenta e um centavos), sem que tenha contratado qualquer seguro ou autorizado a respectiva cobrança. Sustenta que jamais anuiu com a contratação do referido serviço, tampouco recebeu informações claras acerca da suposta adesão, afirmando tratar-se de típica hipótese de venda casada e prática abusiva, em afronta às normas protetivas do consumidor. Assim requer, em sede de tutela de urgência, para que sejam cessados os descontos no contracheque do Requerente. Em suma, o relatório. 2. FUNDAMENTOS DA DECISÃO De análise sumária, verifica-se que a inicial apresentada está devidamente formalizada (arts. 319 e 320) preenchendo os requisitos e pressupostos processuais, estando apta para o seu devido processamento. Assim, em observância aos arts. 11 e 298, ambos do CPC, a presente decisão baseia-se nos fundamentos que seguem. 2.1 Dos requisitos essenciais para concessão da tutela de urgência A tutela provisória, como gênero, é um provimento jurisdicional não definitivo que visa: a satisfação da pretensão da parte que a pleiteia, adiantar os efeitos de uma futura e provável decisão final no processo, ou para assegurar o seu resultado prático (DONIZETTI, 2019). Engloba as duas espécies: a tutela de urgência (de natureza cautelar ou antecipada, em caráter antecedente ou incidental) e a tutela de evidência (arts. 294 e ss.). A tutela de urgência de natureza antecipada, no todo ou em parte, tem a finalidade de antecipar os efeitos de uma futura decisão de mérito e caracteriza-se pelo caráter satisfativo. Desta forma, o diploma processualista prevê que para a concessão da tutela antecipada é necessário a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC). Cabe destacar que a probabilidade do direito representa a plausibilidade da pretensão, e deve restar evidenciada pela prova produzida nos autos capaz de convencer o magistrado, num juízo de cognição sumária, própria desse momento, que a parte requerente é titular do direito material perseguido. Já o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo revela-se como o fundado receio de que o direito afirmado pela parte, nesse juízo provisório, seja atingido por dano irreparável ou de difícil reparação ou, ainda, sofra risco capaz de tornar inútil o resultado final do processo. No caso em tela, noto que os requisitos estão preenchidos para a concessão da tutela antecipada, na medida em que a probabilidade do direito da parte autora se faz presente de acordo com a documentação acostada aos autos, contracheque (id.175160271), ficha financeira (id.175160272), demonstra os descontos relativos em sua conta corrente sob seguro denominado “ABEM ICATU SEGUROS”. No…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.