Processo 0820357-34.2024.8.14.0301

TJPA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0820357-34.2024.8.14.0301
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Turma de Direito Público - Desembargadora EZILDA PASTANA MUTRAN
Última publicação
10/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Apelação Cível, nº 0820357-34.2024.8.14.0301, interposta por Raimundo Nonato Caldas Almeida, com fulcro no art. 1.009 e seguintes, do Código de Processo Civil, contra sentença proferida pelo MM. Juízo da 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém/PA, nos autos da ação de cobrança do saldo integral do PASEP c/c indenização substitutiva por danos materiais e morais, movida por Raimundo Nonato Caldas Almeida em face de Banco do Brasil S/A. A peça inicial narra que a parte autora é titular de conta individual do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público — PASEP, sob o nº 1.808.762.754-2, gerida pelo Banco do Brasil S/A, e que ingressou no programa antes de 04/10/1988. Sustentou que, a partir das microfilmagens de 1987 a 1999 e do extrato analítico de 1999 em diante, verificou que os parâmetros de correção monetária e juros aplicados pela instituição financeira não corresponderiam às previsões normativas, resultando em créditos inferiores aos devidos. Afirmou que, a partir do saldo de 30/06/1989, foram realizados recálculos por perito contábil, considerando correção monetária, juros de 3% ao ano, juros de 5% ao ano nos exercícios de 1994/1995 e 1995/1996, resultado líquido adicional e distribuição da reserva de cotas, chegando-se ao valor de R$ 5.822,69 (cinco mil, oitocentos e vinte e dois reais e sessenta e nove centavos). Ao final, requereu a condenação do Banco do Brasil ao pagamento do saldo integral atualizado da conta PASEP, no valor indicado, bem como indenização por danos morais no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais), atribuindo à causa o valor de R$ 15.822,69 (quinze mil, oitocentos e vinte e dois reais e sessenta e nove centavos). Posteriormente, o Banco do Brasil S/A apresentou contestação, arguindo impugnação à gratuidade da justiça, ilegitimidade passiva, competência da Justiça Federal, prescrição decenal, inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e impossibilidade de inversão do ônus da prova. No mérito, defendeu a regularidade de sua atuação, sustentando que os créditos e débitos seguiram as normas estabelecidas pelo Conselho Diretor do Fundo PIS-PASEP, impugnou o laudo contábil unilateral apresentado pela parte autora, requereu prova pericial contábil e alegou inexistência de ato ilícito, dano material ou dano moral. Em sentença, o MM. Juízo singular julgou o feito nos seguintes termos: “DA PREJUDICIAL DE MÉRITO: PRESCRIÇÃO O réu suscita a prescrição da pretensão autoral. Novamente, a matéria encontra-se pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça no já mencionado Tema 1150, que, em sua segunda tese, estabeleceu: ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; Adicionalmente, a terceira tese fixada no mesmo julgamento definiu o termo inicial para a contagem do referido prazo: iii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep. Aplica-se, portanto, a teoria da actio nata em sua vertente subjetiva, segundo a qual o prazo prescricional somente tem início quando o titular do direito violado toma conhecimento inequívoco do fato e da extensão de suas consequências. No caso das ações que versam sobre as contas do PASEP, tal ciência, em regra, ocorre quando o titular obtém os extratos analíticos e…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados