Processo 0820362-39.2022.8.14.0006

TJPA • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0820362-39.2022.8.14.0006
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
4ª Vara Criminal de Ananindeua
Última publicação
30/07/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO FÓRUM DA COMARCA DE ANANINDEUA 4ª VARA CRIMINAL S E N T E N Ç A PROCESSO Nº 0820362-39.2022.8.14.0006 AÇÃO PENAL: PÚBLICA INCONDICIONADA AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RÉUS: DENILSON BRITO COSTA E WELLINGTON FARIAS LISBOA VÍTIMA: MARLENE BARROSO MEIRELES INFRAÇÃO PENAL: ART. 157, §2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL Vistos, etc.. O Ministério Público Estadual ofereceu denúncia em desfavor dos réus Denilson Brito Costa e Wellington Farias Lisboa, devidamente qualificados nos autos, por infringência ao disposto no art. 157, §2º inciso II, do Código Penal Brasileiro. Consta na exordial acusatória que: Narra a peça informativa, que no dia 07 de Outubro de 2022, por volta das 16:20 Horas, em Via Pública, mais especificamente na Avenida Independência em cruzamento com a Avenida Zacarias de Assunção, neste município de Ananindeua/PA, os ora Denunciados, acima qualificados, foram presos em flagrante logo após subtraírem mediante grave ameaça, 01 (um) aparelho celular, marca Apple, modelo Iphone 11, cor branca, da vítima Bianca Monteiro da Silva e 01 aparelho celular, marca Multilaser, modelo não identificado, cor bege, da vítima Rodrigo Heleno Galisa Andrade. De acordo com o IPL, no dia, hora e local supramencionados, uma guarnição da Polícia Militar recebeu informações acerca de um assalto ocorrido no Município de Marituba, em frente a Passarela do IESP, situação em que os assaltantes haviam se evadido do local em sentido ao Município de Ananindeua, utilizando um veículo automóvel, marca Chevrolet, modelo Classic, cor Branca, Placa QDA 7E62, posteriormente, a guarnição recebeu informações de que os mesmos indivíduos haviam realizado outro assalto no Conjunto Geraldo Palmeira, dessa forma, a guarnição da Polícia Militar se dirigiu para a Avenida Independência, nas proximidades da Avenida Zacarias de Assunção na tentativa de localizar o referido veículo, neste instante, obteram êxito e visualizaram o referido veículo, situação em que procederam a abordagem e revista do automóvel e dos ora denunciados que estavam no interior do veículo, dessa forma, foi verificado que o ora denunciado Wellington Farias Lisboa estava na condução do automóvel e o ora denunciado Denilson Brito Costa era o carona. Na revista pessoal de Denilson Brito Costa foi encontrado um simulacro de arma de fogo, tipo pistola, e na revista ao veículo foram encontrados 04 (quatro) aparelhos celulares, sendo 01 (um) Iphone 11, pertencente à vítima Bianca Monteiro da Silva, 01 (um) Multilaser, pertencente à vítima Rodrigo Heleno Galisa Andrade, bem como 01 (um) Motorola e 01 (um) Samsung, os quais não foram identificados os proprietários. Além disso, foi encontrada a quantia em espécie de R$ 29,00 (vinte e nove reais) e uma embalagem plástica contendo folhas e sementes, e após análise do CPC-Renato Chaves, o resultado da substância foi positivo para Delta-9-THC, princípio ativo do vegetal Cannabis, popularmente conhecida como “Maconha”. Diante o exposto, os indivíduos foram conduzidos à Delegacia de Polícia, situação em que a vítima Bianca Monteiro da Silva reconheceu o ora denunciado Denilson Brito Costa como sendo a pessoa que lhe abordou em frente ao IESP, portando uma arma de fogo e lhe tomou o aparelho celular, bem como a vítima Rodrigo Heleno Galisa Andrade reconheceu ambos denunciados como sendo os indivíduos que roubaram o seu aparelho celular em um assalto ocorrido no Conjunto Geraldo Palmeira. Em apenso, o Auto de Inquérito…

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