Processo 0820374-50.2026.8.23.0010

TJRR • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0820374-50.2026.8.23.0010
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Suplementar - Juizado Especial Cível
Última publicação
19/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA 1º NÚCLEO 4.0 1º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - SAÚDE SUPLEMENTAR - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 666 - Fórum Cível Advogado Sobral Pinto - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-069 Proc. n.° 0820374-50.2026.8.23.0010 DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência c/c ressarcimento de despesas proposta por Eduarda Fischer Saldanha Holanda em face de Impetu Administradora de Benefícios Ltda e Associação Evangélica Beneficente de Londrina – AEBEL/Hospitalar Plano de Saúde. A requerente, beneficiária do plano "Classe Nacional Plus Obs", informa que se encontra em estado gestacional e que sempre cumpriu rigorosamente com o pagamento de suas mensalidades. Contudo, foi surpreendida com a suspensão unilateral de seu contrato em 18/03/2026, sob a justificativa de inadimplência da administradora (Impetu) perante a operadora (Hospitalar). Relata que, em 28/04/2026, teve atendimento de urgência negado no Hospital Lotty Íris sob a justificativa de "beneficiário inativo". Diante do risco à sua saúde e do nascituro, requer a concessão de tutela de urgência para o restabelecimento do plano e a autorização integral para a realização do parto e exames pré-natais. A inicial veio acompanhada de documentos (EPs 1.2/1.13). É o breve relatório. Decido. Como cediço, a concessão de tutela provisória exige a presença de prova inequívoca que convença o juízo da probabilidade do direito, devendo ainda estar presente fundado perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300, caput, CPC). Veja-se que os requisitos do caput são cumulativos e a análise se dá em juízo de cognição sumária. Ao caso das tutelas de urgência de natureza antecipada acresça-se o requisito da reversibilidade da medida (CPC, art. 300, § 3º). No caso, após detida análise dos autos, tenho que a requerente conseguiu demonstrar a contento a presença desses requisitos pela lei, razão pela qual faz jus, em parte, à tutela requerida. probabilidade do direito A está demonstrada pelos comprovantes de pagamento que atestam a adimplência da consumidora e pelo contrato que garante a cobertura obstétrica com carência já cumprida. A suspensão dos serviços por conflitos financeiros entre a operadora e a administradora caracteriza fortuito interno, sendo inoponível à beneficiária de boa-fé. De acordo com a Resolução Normativa nº 566/2022 da ANS, se não houver um prestador de serviço na área de abrangência do plano, a operadora deve garantir o atendimento em um prestador que não faça parte da rede. A negativa de atendimento pela operadora HOSPITALAR (AEBEL) , sob justificativa de inadimplência da administradora IMPETU , bem como a inativação da beneficiária, configuram violação à legislação de saúde suplementar e aos princípios da boa-fé objetiva e função social do contrato. O perigo de dano é evidente e iminente. A autora encontra-se em estágio avançado de gravidez, necessitando de acompanhamento pré-natal constante e da garantia de cobertura para o parto. A interrupção da assistência médica em momento tão crítico coloca em risco a vida e a integridade física da gestante e do bebê, além de impor um encargo financeiro vultoso e inesperado à requerente. Sendo assim, pelo aspecto fático e fundamentos jurídicos expostos anteriormente, defiro a tutela de urgência para determinar que as requeridas, solidariamente, restabeleçam imediatamente o plano de saúde da autora nas mesmas condições…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRR

O TJRR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados