Processo 0820387-32.2025.8.20.5001
TJRN • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE NATAL QUINTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA S E N T E N Ç A Autos nº 0820387-32.2025.8.20.5001. Natureza do Feito: Cumprimento de Sentença. Parte Exequente: HERMANO ALBERTO NOBREGA FONSECA Parte Executada: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TÍTULO JUDICIAL FIRMADO EM AÇÃO INDIVIDUAL. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA. IMPUGNAÇÃO. INTIMAÇÃO PARA APONTAR, DE FORMA ESPECÍFICA, OS SUPOSTOS EQUÍVOCOS DOS CÁLCULOS DO ENTE ESTATAL. ALEGAÇÃO DA EXEQUENTE DE ADEQUAÇÃO DOS SEUS CÁLCULOS, SEM INDICAR ERROS NA MANIFESTAÇÃO ESTATAL. HOMOLOGAÇÃO DOS VALORES. SUBSISTÊNCIA DE SALDO REMANESCENTE. PROCEDÊNCIA PARCIAL DA PRETENSÃO EXECUTIVA. Vistos. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA movido por REQUERENTE: HERMANO ALBERTO NOBREGA FONSECA, em que requereu a execução de título executivo judicial firmado e transitado em julgado nestes autos. Instada a se manifestar, a parte executada impugnou a execução, alegando excesso nos valores apurados pela parte exequente e juntou aos autos nova planilha. A parte exequente não concordou com os valores apontados na impugnação. É o relatório. D E C I D O : 1. ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO ESTATAL. A impugnação ofertada pela parte executada deve ser acolhida. O Setor de Cálculos da parte executada apontou as seguintes divergências entre os cálculos do ente estatal e os da parte exequente: "a) O exequente realiza seu cálculo com a base de cálculo correspondente a R$ 17.050,27. Entretanto, não se observou corretamente o dispositivo Sentencial ID 167336267, a qual menciona: “que parâmetro sempre o valor da última remuneração auferida antes da aposentadoria da parte requerente, (mês imediatamente anterior à publicação de sua aposentadoria), computado na base de cálculo o conjunto de vantagens gerais e pessoais permanentes (excluída hora extra, décimo terceiro salário e outras de caráter eventual)”. b) Este setor, considerando-se data da aposentadoria 20/08/2022 ID 14733901, considerando-se ficha financeira no mês de julho/2022, é possível perceber que as verbas de caráter permanente são: VENCIMENTO BASICO DO CARGO EFETIVO – R$ 10.405,58 + ADICIONAL POR TEMPO DE SERVICO – R$ 2.601,39, a qual sua base totaliza R$ 13.006,97. c) Fazendo-se a somatória dos 12 (doze) períodos completos de férias + 1/3 (um terço) constitucional, corresponde o montante de R$ 208.111,52 antes da atualização" Analisando os autos, observa-se que os pontos abordados possuem pertinência e indicam, de forma específica e expressa, os equívocos nos cálculos da parte demandante. A parte exequente, por sua vez, se limitou a alegar que a sua planilha está correta, sem refutar as divergências constantes da defesa do ente estatal. Consigne-se que não há necessidade de remessa dos autos à Contadoria Judicial - COJUD, uma vez que é facultativa e, não, obrigatória, e, no caso vertente, a controvérsia prescinde de utilização de meio probatório específico, permitindo a demanda ser apreciada sem exame pericial. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Nos Cumprimentos de Sentença oriundos de Ação Individual contra a Fazenda Pública, o arbitramento de honorários advocatícios depende do regime de pagamento. 2.1 REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR – RPV Ressalvado o entendimento pessoal deste julgador de que a RPV possui ontologicamente a mesma base fática do Precatório, não existindo qualquer fundamento jurídico para que o legislador tenha limitado a incidência do art. 85, § 7º,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRN
O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.