Processo 0820394-04.2025.8.07.0016

TJDFT • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0820394-04.2025.8.07.0016
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
Segunda Turma Recursal
Última publicação
03/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

DIREITO DO CONSUMIDOR. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. RECURSO INOMINADO. FRAUDE BANCÁRIA. ALTERAÇÃO INDEVIDA DE BIOMETRIA. MOVIMENTAÇÕES NÃO RECONHECIDAS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO BANCÁRIO. DANO MATERIAL NÃO CONFIGURADO. VALORES ORIUNDOS DE TRANSFERÊNCIAS DE TERCEIROS. CONTA UTILIZADA COMO INTERMEDIÁRIA PARA PRÁTICA DE FRAUDES. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO ADEQUADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso inominado interposto pela autora contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação indenizatória ajuizada em face de BANCO DO BRASIL S/A, em razão de fraude bancária decorrente de alteração indevida de biometria e movimentações não reconhecidas em conta corrente. 2. Recurso próprio e tempestivo. Gratuidade de justiça deferida. Contrarrazões apresentadas (Id 83752687). 3. Na origem, a autora alegou que, durante viagem internacional, terceiros acessaram indevidamente sua conta bancária, alteraram sua biometria digital em 18/07/2025 e realizaram diversas transações não autorizadas entre os dias 24/07/2025 e 30/07/2025, totalizando prejuízo de R$ 11.540,00. Sustentou que não forneceu senhas, biometria ou qualquer dado de acesso, bem como afirmou que sua conta permaneceu bloqueada por período excessivo, impedindo o acesso ao próprio patrimônio enquanto se encontrava no exterior. Em aditamento à inicial, informou que a instituição financeira realizou restituição parcial de R$ 5.001,17 em 28/10/2025, mantendo pedido de ressarcimento do valor remanescente de R$ 6.538,83 e indenização por danos morais no valor de R$ 12.000,00. 4. A sentença rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelo réu e reconheceu a falha na prestação do serviço bancário, ao fundamento de que a instituição financeira não demonstrou a regularidade da alteração biométrica nem comprovou participação da autora nas movimentações fraudulentas. Contudo, julgou improcedente o pedido de danos materiais remanescentes, por entender que os valores de R$ 6.538,83 decorreram de transferências realizadas por terceiros desconhecidos para a conta da autora, utilizadas posteriormente para saques imediatos, sem comprovação de efetiva incorporação ao patrimônio da correntista. Em relação aos danos morais, condenou o banco ao pagamento de R$ 2.000,00, em razão da falha de segurança e do bloqueio prolongado da conta bancária. 5. Em suas razões recursais, a recorrente sustentou que faz jus ao ressarcimento integral dos valores movimentados fraudulentamente, inclusive da quantia de R$ 6.538,83, ao argumento de que os valores ingressaram em sua conta sem sua autorização e foram retirados por terceiros criminosos em decorrência direta da falha de segurança da instituição financeira. Defendeu que a circunstância de os valores terem origem em terceiros desconhecidos não afasta o dever de indenizar, pois a fraude somente foi possível em razão da alteração indevida de biometria e da vulnerabilidade do sistema bancário. Sustentou, ainda, que o dano moral fixado na origem se mostra irrisório diante da gravidade da situação, especialmente porque permaneceu bloqueada fora do país e privada de acesso à conta bancária por mais de um mês, requerendo a majoração da indenização. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 6. A controvérsia devolvida ao conhecimento desta Turma Recursal consiste em verificar: (i) se a autora faz jus ao ressarcimento da quantia de R$ 6.538,83, correspondente a valores oriundos de transferências realizadas por…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados