Processo 0820402-66.2025.8.20.0000

TJRN • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0820402-66.2025.8.20.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gab. Des. Dilermando Mota na Câmara Cível
Última publicação
13/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO - 0820402-66.2025.8.20.0000 Polo ativo SANTANA & SANTANA LTDA - ME Advogado(s): IGOR SILVA DE MEDEIROS Polo passivo CHB - COMPANHIA HIPOTECARIA BRASILEIRA Advogado(s): JUBSON TELLES MEDEIROS DE LIMA, DIOGO PINTO NEGREIROS Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. TABELA PRICE AFASTADA. JUROS COMPOSTOS. INTERPRETAÇÃO PRAGMÁTICA DA COISA JULGADA. HOMOLOGAÇÃO DO MÉTODO DE EQUIVALÊNCIA A JUROS SIMPLES. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. Caso em exame Agravo de instrumento interposto por Santana & Santana Ltda-ME contra decisão que, em fase de cumprimento de sentença, homologou laudo pericial calcado na Tabela Price para apuração do quantum debeatur, fixando-o em R$ 21.512,16, em contrariedade ao método de equivalência a juros simples, que apontara o valor de R$ 364.537,51 a ser restituído à agravante. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se a utilização da Tabela Price na fase de cumprimento de sentença viola a coisa julgada formada pelo acórdão que declarou inválida a cobrança de juros mensais de forma capitalizada. III. Razões de decidir A coisa julgada declarou indevida a cobrança de juros capitalizados, juros compostos ou anatocismo, aplicando-se, consequentemente, juros simples ao contrato, tendo em vista que não ficou claro para o contratante que, por algum método matemático-financeiro, os juros incidentes seriam superiores à taxa mensal pactuada. O acórdão exequendo não se limitou a vedar o anatocismo em sua acepção restrita – consubstanciada na amortização negativa –, mas declarou inválida a cobrança de juros mensais de forma capitalizada, expressão que, em uma interpretação pragmática da coisa julgada, deve ser compreendida no sentido de alcançar qualquer regime de juros compostos, inclusive o embutido na estrutura matemática da Tabela Price. O próprio perito judicial reconheceu expressamente que a Tabela Price evidencia a cobrança de juros compostos em virtude de sua fórmula exponencial, circunstância que, interpretada à luz da coisa julgada, impõe o afastamento dessa metodologia de cálculo. O Superior Tribunal de Justiça trata como equivalentes as expressões capitalização de juros, juros compostos, juros sobre juros e anatocismo, de modo que a vedação contida no título executivo abrange todas essas modalidades, não se admitindo interpretação restritiva que esvazie o comando judicial transitado em julgado. A homologação de cálculos baseados na Tabela Price, em detrimento do método de equivalência a juros simples, viola a coisa julgada material. IV. Dispositivo Agravo de Instrumento conhecido e provido para reformar a decisão agravada e homologar os cálculos apurados com a utilização do Método de Equivalência a Juros Simples. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 5º, 492, 502, 503, 505, 507 e 508. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.124.552/RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Corte Especial, j. 3/12/2014, DJe 2/2/2015; STJ, AgInt no AREsp n. 1.889.807/SP, Rel. Min. Og Fernandes, 2ª Turma, j. 31/5/2022. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as acima identificadas, acordam os Desembargadores que integram a Primeira Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, por Turma e à unanimidade de votos, em conhecer e dar…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRN

O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados