Processo 0820433-20.2024.8.19.0204
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
SENTENÇA I -RELATÓRIO: Trata-se de ação deREPARAÇÃO DE DANOS POR AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA, COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA,proposta porLUCIANE COSTA DE CARVALHO,em face doBANCO SANTANDER (BRASIL) S/Ae deSERASA S/A,todos devidamente qualificados na peça de ingresso. Em breve resumo, asseverou a petição inicial que a requerente teve o seu nome negativado perante a 2ª ré, por conta de 02 dívidas no importe total de R$ 1.178,15, referentes aos contratos de nº DE02283010198141 e UG2
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