Processo 0820438-23.2025.8.07.0016
TJDFT • Execução Fiscal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
9. Indefiro o pedido de ID 266815996 formulado em 26 de fevereiro de 2026, uma vez que não houve comprovação de parcelamento administrativo até a presente data. Ademais, a mera intenção (ou expectativa) de aderir a parcelamento, desacompanhada de qualquer prova de formalização do pedido ou de seu deferimento, não é causa apta à suspensão da execução fiscal. 10. No mais, defiro o pedido de ID 269316684 para uso do sistema SISBAJUD e, com fundamento nos arts. 1º; 7º, II; e, 11, todos da LEF c/c ar
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