Processo 0820441-87.2023.8.10.0040
TJMA • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0820441-87.2023.8.10.0040 APELANTE: CLEDSON AZEVEDO DE LIMA Advogados do(a) APELANTE: ANDERSON CAVALCANTE LEAL – OAB/MA 11.146, VICTOR DINIZ DE AMORIM – OAB/MA 17.438 APELADOS: BANCO MASTER S.A.e AVANCARD PROMOÇÃO DE VENDAS LTDA. RELATOR: DESEMBARGADOR SEBASTIÃO JOAQUIM LIMA BONFIM DECISÃO Trata-se de Apelação Cível interposta por CLEDSON AZEVEDO DE LIMA contra sentença proferida pelo Juízo a quo que, nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais, julgou parcialmente procedentes os pedidos para declarar a inexistência do débito e determinar a exclusão da anotação realizada no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR/SISBACEN), afastando, contudo, a condenação ao pagamento de indenização por danos morais. Em suas razões recursais, o apelante sustenta, em síntese, que a manutenção indevida da anotação negativa perante o SCR, mesmo diante da inexistência de inadimplemento de sua parte, configura falha na prestação do serviço e enseja dano moral presumido, requerendo a reforma parcial da sentença para condenar os apelados ao pagamento de indenização por danos morais. Contrarrazões apresentadas pugnando pela manutenção da sentença. Instada a se manifestar, a Procuradoria-Geral de Justiça opinou pelo conhecimento dos recursos e, no mérito, deixou de intervir. É o relatório. Decido. Inicialmente, importa consignar que, na hipótese, a prerrogativa prevista no art. 932 do Código de Processo Civil, bem como o entendimento firmado na Súmula nº 568 do Superior Tribunal de Justiça, autoriza o julgamento monocrático do presente recurso, diante da existência de orientação jurisprudencial consolidada acerca da matéria. A controvérsia recursal restringe-se à verificação da existência de dano moral decorrente do registro perante o Sistema de Informações de Crédito – SCR/BACEN, reconhecido como indevido pelo juízo de origem. Bem analisados os argumentos expostos nas razões recursais, concluo que a pretensão do apelante não merece acolhimento. 1. Da incidência da Súmula nº 385 do Superior Tribunal de Justiça. Ainda que reconhecida pelo juízo de origem a irregularidade da anotação objeto da presente demanda, a pretensão indenizatória do apelante não merece prosperar. Com efeito, o próprio documento que instrui a petição inicial, consistente no Relatório de Empréstimos e Financiamentos (SCR) – Resumido (ID 41027878), evidencia que o apelante possuía outras operações de crédito registradas perante o Sistema de Informações de Crédito do Banco Central, constando registros relacionados a diferentes instituições financeiras, com apontamentos de operações classificadas como dívidas em dia, dívidas em atraso, vencidas e lançadas em prejuízo, circunstância que demonstra que o histórico creditício do consumidor não se restringia à anotação objeto da presente demanda. Ademais, verifica-se da própria petição inicial que o apelante reconhece a existência de outra anotação promovida pela Caixa Econômica Federal, informando, inclusive, o ajuizamento de demanda própria perante a Justiça Federal para discussão daquela relação jurídica. Embora o recorrente tenha posteriormente celebrado acordo na referida demanda federal, tal circunstância não afasta o fundamento adotado pelo magistrado singular, porquanto a composição amigável não importa reconhecimento judicial da inexistência do débito nem da ilicitude da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.