Processo 0820452-14.2025.8.12.0001
TJMS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Diante do exposto e, por tudo mais que dos autos consta, julgo procedente os pedidos formulados na inicial desta ação de cobrança proposta por José Aurélio Vicente em face do Brasilseg Companhia de Seguros, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, para: a) declarar a ineficácia e a nulidade da limitação de cobertura prevista na Cláusula 5, item 5.1, alínea "k" das Condições Gerais em face do requerente, ante a flagrante violação aos deveres de informaçã
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