Processo 0820464-96.2024.8.10.0040

TJMA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0820464-96.2024.8.10.0040
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
4ª Vara Cível de Imperatriz
Última publicação
06/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ RUA RUI BARBOSA, S/Nº, CENTRO, CEP Nº 65.900-440 E-MAIL: varaciv4_itz@tjma.jus.br Autos n.0820464-96.2024.8.10.0040 PARTE REQUERENTE: MARIA DORALICE SABOIA DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: LIDIANE MARTINS REGO - MA28750, MANOEL CARNEIRO SILVA - MA3016 PARTE REQUERIDA: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Advogado do(a) REU: DIOGO IBRAHIM CAMPOS - MT13296/O SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Materiais e Morais ajuizada por MARIA DORALICE SABOIA DA SILVA em face de CONAFER CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREENDEDORES FAMILIARES RURAIS DO BRASIL. Alegou a parte autora, em síntese, que é agricultora aposentada e titular de benefício previdenciário (NB: 197.756.980-0), no qual percebe um salário mínimo. Relatou que foi surpreendida com descontos mensais em seu benefício, sob a rubrica "CONTRIB. CONAFER 0800 940 1285", nos valores de R$ 36,96 e R$ 39,53, iniciados em agosto de 2023. Asseverou que jamais contratou ou autorizou tais descontos. Pugnou pela concessão de tutela de urgência, pela declaração de inexistência do débito, repetição do indébito em dobro e condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 10.000,00. Juntou documentos, dentre eles os extratos do INSS (ID 132589294). A tutela de urgência foi inicialmente indeferida, oportunidade em que se determinou a inversão do ônus da prova e a designação de audiência de conciliação (ID 145015305). A audiência restou infrutífera ante a ausência de proposta de acordo (ID 153057253). Citada e intimada, a parte ré apresentou contestação (ID 152947974). Preliminarmente, requereu os benefícios da justiça gratuita e pleiteou a extinção do feito por falta de interesse de agir, argumentando a ausência de requerimento prévio na via administrativa com base na IN 186. Requereu, ainda, a suspensão do feito em virtude do IRDR nº 59 do TJSP e arguiu a ocorrência de prescrição trienal. No mérito, defendeu a inaplicabilidade do CDC, sustentando a validade dos descontos por suposto termo de filiação e autorização. Refutou o pleito de repetição em dobro e a ocorrência de danos morais, pugnando pela total improcedência dos pedidos. A parte autora apresentou réplica (ID 156792389), rechaçando as preliminares e destacando que a ré não colacionou aos autos qualquer documento que comprovasse a alegada filiação ou autorização de desconto. Instadas a especificar provas (ID 161227972), a autora requereu o julgamento antecipado da lide (ID 163459040) e a ré deixou transcorrer o prazo in albis, conforme certidão de ID 169720892. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO O feito comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, uma vez que as provas documentais carreadas aos autos são suficientes para a formação do convencimento deste juízo, não havendo necessidade de dilação probatória, especialmente diante da inércia da requerida na fase de especificação de provas. Das Preliminares e Prejudiciais de Mérito De início, indefiro o pedido de justiça gratuita formulado pela requerida. A Súmula 481 do STJ dispõe que a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, faz jus ao benefício somente quando demonstrar inequivocamente sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. A ré limitou-se a fazer alegações genéricas,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados