Processo 0820489-71.2025.8.15.2001
TJPB • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA GABINETE DESª. AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS ACÓRDÃO APELAÇÃO CÍVEL N° 0820489-71.2025.8.15.2001 Origem :Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Suplementar Relatora : Dra. Maria das Graças Fernandes Duarte – Juíza convocada Apelante : UNIMED - JOÃO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO Advogado :LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS, HERMANO GADELHA DE SÁ e YAGO RENAN LICARIAO DE SOUZA Apelado:SERVIO TULIO RAMALHO TIBURTINO Advogado :ISABELLA DE MELO SOARES, EDUARDO JOSE DE CARVALHO SOARES e LUCAS OLIVEIRA MONTEIRO Ementa. Processo civil e consumidor. Apelação. Plano de saúde. Cancelamento ilegítimo. Inobservância da cronologia legal. Dano moral. Configuração. Prestação dentro da razoabilidade. I. Caso em exame 1. Apelação interposta pela parte demandada contra a sentença que desconstituiu o ato de cancelamento do plano de saúde, e a condenou ao pagamento de indenização por dano moral. II. Questão em discussão 2. Questão em discussão: saber se estão ou não caracterizados os requisitos para o cancelamento unilateral do plano de saúde, e se estão configurados ou não os elementos para constituição da prestação indenizatória. III. Razões de decidir 3. Como não há comprovação da inadimplência por período superior a 60 (sessenta) dias, considerando que a notificação foi enviada em 10 (dez) de abril (id. Num. 40648142 - Pág. 1), e, no dia seguinte, o apelado não tinha mais acesso ao aplicativo (id. Num. 40648143 - Pág. 1), e neste continha a seguinte mensagem: “Seu contrato não está mais ativo. Caso acredite que isso é algum erro, por favor reporte-o.”, resta caracterizada a rescisão contratual ilegítima. 4. O cancelamento indevido do plano de saúde, especialmente nas circunstâncias vivenciadas pelo autor, considerando a característica das pessoas que se beneficiam do serviço, um portador do Transtorno do Espectro Autista – Bernardo de Oliveira Lima Tiburtino-, bem como seu sogro idoso e portador de Alzheimer – Sr. Mário Bernardo Filho, 82 anos, configura, de forma patente, dano moral passível de indenização. IV. Dispositivo e tese 5. Apelo desprovido. Tese de julgamento: i) A rescisão do contrato antes do prazo de 60 (sessenta) dias do vencimento da prestação caracteriza ato abusivo, ante a violação da norma de regência. ii) O dano moral, no caso em tela, é in re ipsa, por presumir a angústia, a aflição e a incerteza, extrapolando em muito o mero dissabor ou aborrecimento cotidiano. ________ Dispositivos relevantes citados: Art. 13, parágrafo único, II, da Lei nº 9.656/98, art. 373, II, do CPC/2015 Jurisprudência relevante citada: (Súmula 608 do STJ) (TJ-MG - Apelação Cível: 50107303720238130035, Relator.: Des.(a) Wauner Batista Ferreira Machado (JD 2G), Data de Julgamento: 10/03/2025, Câmaras Cíveis / 2º Núcleo de Justiça 4.0 - Cív, Data de Publicação: 11/03/2025) RELATÓRIO UNIMED - JOÃO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO interpõe apelação contra sentença do Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Suplementar que, nos autos da ação de obrigação de fazer c/c dano moral em face dela ajuizada por SERVIO TULIO RAMALHO TIBURTINO, prolatou o seguinte comando judicial: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO formulado na inicial e, de consequência, DETERMINO que a parte ré restabeleça o plano de saúde da autora, sem recontagem de novos períodos de carência, no prazo de 05 dias, sob as penas da lei, confirmando a liminar deferida em id 110987857, bem como para CONDENAR a parte promovida ao pagamento da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPB
O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.