Processo 0820509-04.2022.8.23.0010

TJRR • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0820509-04.2022.8.23.0010
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
6ª Vara Cível - Execução Cível
Última publicação
26/03/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução de Boa Vista Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | 6civelresidual@tjrr.jus.br Autos nº: 0820509-04.2022.8.23.0010 Cumprimento de sentença (Contratos Bancários) Classe Processual: B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA. Requerente(s): SILVANE ALVES MACIEL Requerido(s): DECISÃO Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença. A parte exequente, requereu penhora salarial em desfavor da parte devedora, almejando, para tanto, penhora de 20% em suas verbas mensais (EP 213). Antes mesmo de ser intimada, a parte executada apresentou sua resposta ao pedido de penhora salarial. Junta documento (EP 216). É o relato. DECIDO. Como consabido, a impenhorabilidade do salário não é direito absoluto, uma vez que verificada a razoabilidade e proporcionalidade entre o valor devido e a renda percebida, bem como o não prejuízo à subsistência do executado, possível a constrição parcial do provento percebido pelo devedor. Neste sentido, a Jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA PERCENTUAL SALÁRIO. POSSIBILIDADE. RELATIVIZAÇÃO DA IMPENHORABILIDADE. ART. 833, NCPC. PRECEDENTE DO STJ. PERCENTUAL DE 30% QUE NÃO SE REVELA ELEVADO. NÃO COMPROMETE PADRÃO DE VIDA E MANUTENÇÃO DIGNA DE SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR E DE SUA FAMÍLIA. POSSIBILIDADE DE PENHORA PARCIAL NO CASO CONCRETO DE 30% SOBRE O SALÁRIO TOTAL LÍQUIDO DO DEVEDOR.AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPR - 15ª C.Cível - 0014446-21.2022.8.16.0000 - Palotina - Rel.: DESEMBARGADOR SHIROSHI YENDO - J. 06.06.2022). PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE PARTE DO SALÁRIO DO DEVEDOR. MITIGAÇÃO. POSSIBILIDADE. DIGNIDADE DO DEVEDOR E DE SUA FAMÍLIA PRESERVADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. 1. A Corte Especial do STJ tem entendimento de que há possibilidade de mitigação da impenhorabilidade absoluta da verba salarial, desde que preservada a dignidade do devedor e observada a garantia de seu mínimo existencial. Precedentes: AgInt no REsp 1847503/PR e REsp 1705872/RJ. 2. Na espécie, o credor buscou bens do devedor para saldar a dívida, inclusive mediante pesquisa via BACENJUD, RENAJUD ERIDF e INFOJUD, sem sucesso, e, além disso, o processo tramita por mais de 10 (dez) anos, sem que se obtenha êxito na direção da satisfação do crédito. 2.1. Considerando-se que a penhora no percentual de 10% (dez por cento) do salário do devedor não tem o condão de comprometer a sobrevivência deste e de sua família, mantendo a dignidade destes, e que o atual entendimento firmado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça admite a mitigação da impenhorabilidade absoluta de verba salarial, deve ser deferida a constrição em tal patamar. 3. Agravo de instrumento provido. Decisão reformada. (Acórdão 1326665, 07483276520208070000, Relator: ALFEU MACHADO, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 10/3/2021, publicado no DJE: 26/3/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada.). Assim, DEFIRO parcialmente o pedido do exequente, determinando a penhora salarial no percentual de 8% sobre a remuneração líquida percebida pela parte executada. DETERMINO a intimação da parte executada para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar impugnação à constrição determinada. Ato contínuo, DETERMINO a intimação da parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a proposta de acordo apresentada pela parte executada no (EP 216). Após,…

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