Processo 0820522-95.2019.8.10.0001

TJMA • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0820522-95.2019.8.10.0001
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
8ª Vara Cível de São Luís
Última publicação
05/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0820522-95.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DALCAR DISTRIBUIDORA DE PECAS E VEICULOS MULTIMARCAS LTDA. Advogado do(a) EXEQUENTE: ANIS WASSOUF FIQUENE - OAB MA17571 ESPÓLIO DE: ADIEL MUNIZ MESQUITA DESPACHO A parte autora, regularmente intimada (DJe - ID 144702523) através do patrono judicial habilitado, manteve-se inerte (ID 148737687) deixando de adotar as diligências necessárias ao impulsionamento do feito. A intimação pessoal do exequente, via carta (A.R), de igual modo restou prejudicada com a devolução do ato (173671350) sob a observação "mudou-se". Considerando a certidão de ID 173978634, informando o insucesso da intimação pessoal da parte exequente, em razão de mudança de endereço (“mudou-se”), bem como a ausência de endereço atualizado nos autos, intime-se o patrono da exequente, via DJe, para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) informar endereço atualizado da parte exequente, nos termos do art. 77, V, do CPC; b) promover o regular andamento do feito, com juntada de planilha atualizada do débito; c) recolher as custas necessárias às diligências anteriormente deferidas, especialmente pesquisas via SISBAJUD e RENAJUD. Advirta-se que a ausência de manifestação poderá ensejar suspensão, arquivamento ou eventual extinção do feito, observadas as formalidades legais pertinentes. Outrossim, tendo em vista a penhora no rosto dos presentes autos comunicada pela empresa BMW DO BRASIL LTDA., bem como a petição de ID 67940068, CADASTRE-SE BMW DO BRASIL LTDA. como terceira interessada no presente feito, inclusive seu respectivo patrono. Após, intime-se a terceira interessada BMW DO BRASIL LTDA., por intermédio de seu advogado cadastrado, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, tomar ciência da inércia da parte exequente e das consequências jurídicas acima sinalizadas, podendo requerer o que entender pertinente. Cumpridas as deliberações alhures e decorridos os prazos, retornem o autos conclusos. Cumpra-se. São Luís(MA), data do sistema. Juiz MÁRIO MÁRCIO DE ALMEIDA SOUSA Titular da 8.ª Vara Cível da Capital SERVE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO

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