Processo 0820530-87.2026.8.15.0001
TJPB • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Núcleo de Justiça 4.0 Estadual de Cumprimento de Sentença Fazendário CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) 0820530-87.2026.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por MARIA AVANY BEZERRA GUSMÃO em face da UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA, visando a satisfação de crédito decorrente do título executivo judicial constituído nos autos da Ação Coletiva nº 0809754-38.2020.8.15.0001, que tramitou perante a 1ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande (id 160831808 e id 160831809). A exequente alega ser docente da instituição de ensino executada e beneficiária da referida sentença coletiva, que reconheceu o direito dos substituídos processuais ao recebimento das diferenças do terço constitucional de férias calculado sobre o período integral de 45 dias (id 160831800). A presente pretensão executiva limita-se à obrigação de pagar as parcelas retroativas correspondentes ao período de 2015 a 2018, totalizando o montante de R$ 21.240,21, com renúncia expressa ao valor excedente a 10 salários mínimos, resultando no importe de R$ 16.210,00 para fins de expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV (id 160831800). No tocante ao aspecto tributário do feito, a parte exequente defendeu a inexigibilidade do recolhimento de custas iniciais para o processamento do cumprimento de sentença, argumentando que a fase executiva não configura fato gerador autônomo para a incidência de taxa judiciária no âmbito do Estado da Paraíba (id 160984081). Subsidiariamente, para a hipótese de não acolhimento da tese de isenção, formulou pedidos sucessivos de concessão de gratuidade da justiça, diferimento do pagamento das custas para o encerramento do processo, redução do valor com parcelamento do saldo remanescente e, ainda, pagamento ao final (id 160984081). É o que importa relatar. DECIDO. Da inexigibilidade de custas e do cancelamento da guia A análise do pedido formulado pela exequente quanto ao recolhimento das despesas processuais exige a verificação das normas específicas que regem a cobrança de taxas judiciais no Estado da Paraíba. As despesas incluídas na guia de recolhimento de custas iniciais identificam-se por custas processuais, taxa judiciária e taxa bancária referente ao boleto. Nos termos do artigo 3º, inciso I, da Lei Estadual nº 6.682/1998, são isentas de taxa judiciária as execuções de sentença. Essa isenção estende-se ao cumprimento de sentença, definitivo ou provisório, tendo em vista que a alteração da nomenclatura procedimental promovida pelo Código de Processo Civil não desfigura a natureza executiva da fase de cumprimento do título judicial. Além disso, o artigo 25 da Lei Estadual nº 5.672/1992, com a redação dada pela Lei Estadual nº 8.071/2006, estabelece que as custas fixadas para as ações da tabela B compreendem a execução do respectivo título judicial. Embora a tabela B não defina detalhadamente, por classe processual, quais seriam essas ações, aponta de forma ampla e genérica todas aquelas cujo valor da causa é declarado na petição inicial, a exemplo da ação de conhecimento que deu origem ao título executivo cuja satisfação se busca neste procedimento. O cumprimento de sentença, ainda que processado em autos apartados e com distribuição autônoma por razões de ordem puramente operacional e administrativa do sistema de processamento eletrônico, não constitui nova relação jurídica processual, mas mero desdobramento da fase cognitiva anterior. O…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPB
O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.