Processo 0820561-11.2024.8.14.0000

TJPA • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0820561-11.2024.8.14.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
2ª Turma de Direito Privado - Desembargadora MARGUI GASPAR BITTENCOURT
Última publicação
07/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PROCESSO Nº: 0820561-11.2024.8.14.0000 ÓRGÃO JULGADOR: 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO COMARCA: PARAUAPEBAS/PA (1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL) AGRAVANTE: YASMIN PLÁCIDO SALMEN HUSSAIN (ADV. Rogério Licastro Torres de Mello – OAB/SP nº 156.617) AGRAVADOS: FAISAL MESQUITA SALMEN HUSSAIN E JIHANE MESQUITA SALMEN HUSSAIN (ADV. Pedro Paulo Amaral Marques – OAB/PA 9.678; Eduardo César Martins Ferreira – OAB/PA 13.950) RELATORA: DESEMBARGADORA MARGUI GASPAR BITTENCOURT DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por YASMIN PLACIDO SALMEN HUSSAIN, em face de decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas/PA, que – nos autos do Incidente de Remoção de Inventariante (Processo nº 0817832-23.2023.8.14.0040), movido por FAISAL MESQUITA SALMEN HUSSAIN E JHANE MESQUITA SALMEN HUSSAIN – julgou procedente o incidente, nos seguintes termos: “JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, inciso I do CPC, restando determinada, neste ato, a remoção da inventariante YASMIN PLÁCIDO SALMEN HUSSAIN, por irregularidade na administração e gestão dos bens do espólio, nos termos do artigo 622, inciso VI do CPC e, por consequência, nomeio um administrador judicial para a condução do espólio, com poderes para gerir os bens até a efetiva partilha, já que inarredável a animosidade existente entre os herdeiros. Por fim, nomeio JOSÉ VALDISAR SOUZA PEREIRA JÚNIOR, regularmente inscrito no CAPJUS, CPF nº. XXX.XXX.XXX-XX (e-mail.: valdisarjunior@gmail.com), como administrador judicial do inventário dos bens deixados por FAISAL FARIS MAHMOUD SALMEN HOUSSAIN, incumbido de ser auxiliar da Justiça, devendo tomar as seguintes providências: a) relacionar os bens do inventario, devendo ser promovido o levantamento da existência de bovinos em nome do falecido junto à ADEPARÁ, bem como deverá ser levantada certidão atualizada de ônus reais da “Chácara Verde que te Quero Verde”, ora conhecida como “Chácara do Faisal”, localizada na PA 275, Km. 60, defronte ao “Lago da Nova Carajás”, nesta cidade. b) relacionar os contratos de arrendamento/aluguéis de imóveis; c) receber os frutos/rendimentos dos arrendamentos/aluguéis e depositar em conta judicial, descontados eventuais encargos e despesas com a manutenção dos bens; d)relacionar os herdeiros; Por fim, delibero pela suspensão dos contratos celebrados pela inventariante, os quais deverão ser objeto de revisão pelo administrador. Intime-se o administrador judicial nomeado para que no prazo de até 10 dias manifeste-se se tem disponibilidade para o encargo e a sua respectiva proposta de honorários. Providencie a Secretaria desta Vara a intimação do(a) administrador(a) nomeado para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente proposta de honorários, currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais, devendo, para tanto, ser observados os dados constantes do cadastro do CAPJUS. Apresentada proposta, intimem-se os herdeiros, para, querendo, manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias. Havendo aceite ao encargo e não havendo oposição dos herdeiros aos honorários profissionais, intime-se o administrador para prestar compromisso e assinar o termo de compromisso nos autos do inventário (processo de nº 0807540-47.2021.8.14.0040), nos termos do artigo 617 do Código de Processo Civil. Por fim, compete ao…

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