Processo 0820572-61.2025.8.20.5004

TJRN • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0820572-61.2025.8.20.5004
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal
Última publicação
07/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0820572-61.2025.8.20.5004 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LUANNA KARLA HENRIQUE BEZERRA REQUERIDO: BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A SENTENÇA Vistos, etc. A satisfação do débito exequendo fez-se pelo pagamento voluntário dos valores devidos, tendo a execução atingido seu fim satisfativo (art. 904, I, do Código de Processo Civil). Em decorrência, e com apoio no art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo. Expeça-se ordem de pagamento, através do SISCONDJ, da seguinte forma: 1) R$ 6.419,19 (seis mil quatrocentos e dezenove reais e dezenove centavos), referente ao depósito existente nos autos, para: a) Beneficiário: Luanna Karla Henrique Bezerra; b) CPF: XXX.XXX.XXX-XX; c) Número do banco: 341; Banco: Itaú Unibanco S.A.; d) Número da agência: 7024; e) Número da conta: 03649-8; Tipo da conta: corrente. 2) R$ 2.751,08 (dois mil setecentos e cinquenta e um reais e oito centavos), referente ao depósito existente nos autos, para: a) Beneficiário: Bruno Vinicius Medeiros Oliveira; b) CPF: XXX.XXX.XXX-XX; c) Número do banco: 033; Banco: Banco Santander (Brasil) S.A.; d) Número da agência: 4456; e) Número da conta: 01022743-0; Tipo da conta: corrente. Intime-se a parte ré para, no prazo de 05 (cinco) dias - considerando que a PORTARIA CONJUNTA Nº 47 - TJRN/CGJ de 14/07/2022 e o PROVIMENTO Nº 235 - CGJ, de 28/06/2022, determinaram que o levantamento dos depósitos judiciais efetivados perante o Banco do Brasil sejam realizados, exclusivamente, com a utilização do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais – SISCONDJ – prestar, exatamente, as seguintes informações: 1º) NOME e CPF ou CNPJ do(s) titular(es) da(s) conta(s) para transferência dos valores; 2º) NÚMERO e NOME DO BANCO; 3º) NÚMERO DA AGÊNCIA; 4º) NÚMERO e TIPO DA CONTA (conta corrente, conta poupança, etc.); Escoado o prazo, autos conclusos para decisão. Intimem-se. NATAL /RN, 24 de julho de 2026.

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