Processo 0820593-63.2026.8.23.0010
TJRR • Usucapião
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 4ª VARA CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI DO CENTRO CÍVICO, 666 - ,- Fórum Adv. Sobral Pinto - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4717 - E-mail: 4vcivelresidual@tjrr.jus.br Processo: 0820593-63.2026.8.23.0010 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: : R$64.785,60 Autor(s) WASHINGTON LUIS MARANHAO FACURI Rua Edmundo Sales, 1628 - Bairro Buritis - BOA VISTA/RR Réu(s) AFONSO APARECIDO GODINHO IVANILDA DA SILVA Ilson Laia Ferreira DESPACHO INICIAL 01. Intime-se a parte autora, através de seu(s) advogado(s), para, querendo, emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Artigo 319, incisos IV e VI, combinado com o Artigo 320, ambos do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da petição inicial, com fundamentos no parágrafo único do Artigo 321 do mesmo diploma legal, em especial para, caso não tenha ainda providenciado, deverá apresentar nos autos, os seguintes documentos: i) Levantamento topográfico georreferenciado completo da área usucapienda, assinado por profissional habilitado (engenheiro ou agrimensor), com Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT devidamente registrada no CREA/CAU, (sob pena de inviabilizar o registro junto ao Cartório de Registro de Imóvel, caso o pedido seja julgado procedente e houver eventual restrição na área), contendo: a) Apresentar a delimitação precisa dos limites e confrontações do imóvel, caso não tenha sido apresentado; b) Apresentar as coordenadas geográficas de referências (UTM/SIRGAS 2000), cujas referências definem com precisão à área delimitada, se possível. Ou justificar a impossibilidade de trazê-lo; c) Apresentar à área total em metros quadrados ou hectares, caso não tenha sido apresentado; d) Apresentar a localização dos marcos de divisa do imóvel, caso não tenha sido apresentado; e) Apresentar a planta e memorial descritivo assinados pelo profissional responsável e pelos confrontantes (ou justificativa quanto à ausência de assinatura de algum deles). ii) Certidão de matrícula atualizada do imóvel objeto da demanda (ou das áreas confrontantes, se inexistente matrícula do imóvel usucapiendo), expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente, indicando a cadeia dominial e eventuais registros anteriores; iii) Certidões negativas de ações possessórias e reais sobre o imóvel, expedidas pelas Varas Cíveis da comarca em que o bem se localiza; iv) Comprovação da posse, mediante contas de consumo diversos (luz e água) ao tempo aquisitivo da posse, comprovantes de IPTU, ITR, contratos de compra e venda, declarações de vizinhos ou outras provas documentais e testemunhais, conforme a natureza da posse alegada, caso não tenha sido apresentado na inicial; v) Declaração do autor quanto à existência ou não de posse de boa-fé e justo título, para definição do regime jurídico aplicável (usucapião ordinária ou extraordinária); vi) A declaração do autor deve conter: a) Nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF e endereço; Descrição detalhada do imóvel; Início da posse; Indicação da existência ou não de justo título e boa-fé; Compromisso de veracidade, sob pena de sanções legais. vii) Parte autora (pessoa física) para comprovar a alegada hipossuficiência financeira, colacionando aos autos documentos como a declaração de imposto de renda, contracheque,…
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