Processo 0820598-26.2023.8.12.0001
TJMS • Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
"Trata-se de manifestação da parte autora (f. 458-460) insurgindo-se contra a decisão que determinou a juntada de documentos para fins de comprovação do comprometimento do mínimo existencial. Em síntese, o autor alega que a condição de superendividamento é incontroversa, que a ré operou preclusão ao pedir o julgamento antecipado e que a exigência de documentos fere a lógica protetiva do consumidor. Decido. Não prosperam os argumentos apresentados. O superendividamento, nos termos do art. 54
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