Processo 0820611-36.2026.8.15.0001

TJPB • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0820611-36.2026.8.15.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande
Última publicação
08/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE PROCESSO Nº: 08206113620268150001 AUTOR: M & A EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. RÉU: MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE Vistos, etc. Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária com pedido de tutela de urgência proposta por M & A EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. em face do MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, qualificados nos autos (ID 160852349). A autora narra ser proprietária de uma gleba bruta de terra denominada São Januário, situada no Distrito de São José da Mata, cadastrada na municipalidade sob a inscrição imobiliária nº 1.1201.408.01.0374.0001 (ID 160852349). Alega que o Município vem exigindo reiteradamente o pagamento de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCR) sobre o aludido imóvel, inclusive promovendo execuções fiscais, a despeito de a área ser estritamente rural e desprovida de quaisquer melhoramentos urbanos previstos na legislação nacional (ID 160852349). Sustenta a demandante que a Secretaria de Planejamento do próprio Município réu expediu certidão de informações imobiliárias atestando que o loteamento em apreço é área não loteada e possui natureza rural (ID 160852363). Diante disso, argumenta a inadequação da incidência tributária urbana e defende a ocorrência de usurpação da competência tributária federal destinada ao Imposto Territorial Rural. Sob tal perspectiva, pleiteia a concessão dos benefícios da gratuidade judiciária, colacionando diversos comprovantes eletrônicos de escrituração fiscal digital que indicam a ausência de faturamento e a inatividade da empresa (ID 160852365 a ID 160852377). postula, de igual modo, a concessão de tutela provisória de urgência de caráter antecedente para suspender a exigibilidade dos créditos de IPTU e TCR vinculados à inscrição indicada, bem como obstar novos lançamentos, protestos ou cobranças judiciais (ID 160852349). Os autos vieram conclusos para análise dos pedidos liminares e de concessão do benefício da justiça gratuita (Mov. 337965008). É o relatório. Decido. Inicialmente, cumpre analisar o requerimento formulado pela parte autora concernente à outorga dos benefícios da gratuidade judiciária. Como cediço, a concessão da benesse à pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, condiciona-se à demonstração efetiva de sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais, conforme orienta o enunciado da Súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça. No caso concreto, verifica-se que a requerente logrou êxito em comprovara sua situação de hipossuficiência financeira decorrente da completa inatividade operacional da empresa. Essa circunstância fática resta evidenciada pelos inúmeros recibos de entrega de escrituração fiscal digital acostados aos autos (ID 160852365 a ID 160852377). Tais documentos, que correspondem a registros públicos gerados pelo Sistema Público de Escrituração Digital da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SPED), revelam que o valor total da contribuição apurada, o faturamento e os créditos disponíveis da requerente são equivalentes a zero nos sucessivos períodos de apuração dos anos de 2024 e 2025. Trata-se de dados dotados de fé pública que certificam a ausência de receitas e a paralisação das atividades da pessoa jurídica, o que afasta a presunção de capacidade contributiva para fins processuais. Ademais, constata-se que a hipossuficiência econômica da autora já foi objeto de…

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