Processo 0820621-62.2025.8.12.0110
TJMS • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Intimação da parte, na pessoa de seu(sua) procurador(a), acerca do(a) r. despacho/ decisão de fls. 410/411, a seguir transcrito: 1. Inicialmente, no que se refere à preliminar de incompetência levantada pela parte Ré, resta desde já rejeitada, uma vez que o fato de o direito discutido nos autos ter natureza coletiva/individual homogêneo, não há óbice do titular do direito pleitear sua tutela em demanda/ação individual, inclusive, destaque-se que eventual demanda em trâmite de representante de categoria sequer tem o condão de gerar litispendência com estes autos. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO PELA AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. COISA JULGADA EM RAZÃO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. DIVERSIDADE DE PARTES E PEDIDO. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO. Apesar da sentença proferida em ação civil pública ter efeito erga omnes, a presente demanda está amparada no contrato firmado com a instituição financeira agravada, e não na ação proposta pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Cidadão. É cediço que entre as demandas individuais e as ações coletivas (incluindo-se a ação civil pública), não haverá litispendência ou coisa julgada, em razão da inexistência de identidade de partes ou de pedido, ante o pedido genérico nas ações coletivas. TJMS. Apelação Cível n. 0025053-87.2011.8.12.0001, Três Lagoas, 4ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa, j: 07/04/2015. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PISO NACIONAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 535, I E II, DO CPC. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. INCONFORMISMO. AÇÃO COLETIVA E DEMANDA INDIVIDUAL. LITISPENDÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Hipótese em que a decisão agravada regimentalmente entendeu inocorrente a violação ao art. 535, I e II, do CPC, haja vista que inexiste, no acórdão embargado - que entendeu não estar configurada a litispendência -, omissão, contradição ou obscuridade, o que não se confunde com decisão contrária ao interesse da parte. II. Não há falar em violação ao art. 535, I e II, do CPC, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, de vez que o voto condutor do acórdão recorrido e do acórdão dos Embargos Declaratórios, em 2º Grau, apreciaram fundamentadamente, de modo completo e exauriente, todas as questões necessárias à solução da controvérsia, dando-lhes, contudo, solução jurídica diversa da pretendida pelo ora agravante. III. O recorrente pretende o reconhecimento de litispendência entre a ação individual e a ação coletiva em curso, com idêntico objeto. Entretanto, "esta Corte já manifestou entendimento de que a demanda coletiva para defesa de interesses de uma categoria convive de forma harmônica com ação individual para defesa desses mesmos interesses de forma particularizada, consoante o disposto no art. 104 do CDC" (AgRg no REsp 1.360.502/RS, Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe 29.04.2013). Incidência da Súmula 83/STJ". STJ, AgRg no REsp 1.378.987/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, DJe de 11/04/2014. 2. No mais, à vista do pedido de suspensão do feito formulado pela parte Ré em sua manifestação retro, em razão da admissibilidade do IRDR nº 4400031-66.2025.8.12.9000, ao cartório para que certifique seu trâmite e andamento, bem como, para que carreie nestes autos cópia do respectivo acórdão de admissibilidade. Após, ciência a parte autora para…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMS
O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.