Processo 0820637-98.2024.8.19.0031
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá 2ª Vara Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 SENTENÇA Processo:0820637-98.2024.8.19.0031 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: UBIRATAN GOMES COSTA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR. PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL. ENERGIA ELÉTRICA. COBRANÇA INDEVIDA. FATURAMENTO DISCREPANTE. FALHA NO MEDIDOR. INCÊNDIO NO EQUIPAMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORALIN RE IPSA. DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR. PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. I. CASO EM EXAME Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais proposta por consumidor em face de concessionária de energia elétrica, visando à declaração de inexistência de débito decorrente de fatura com consumo atípico (701 kWh), recálculo pela média, substituição do medidor e reparação moral, sob alegação de falha na medição, reforçada por incêndio no equipamento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se a cobrança de consumo elevado é legítima; (ii) estabelecer se houve falha na prestação do serviço pela concessionária, especialmente quanto ao medidor; (iii) determinar se a situação enseja indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR Reconhece-se a relação de consumo, aplicando-se a responsabilidade objetiva da concessionária pelos danos decorrentes de defeito na prestação do serviço (arts. 14 e 22 do CDC). A inversão do ônus da prova impõe à ré demonstrar a regularidade da medição ou a existência de causa excludente, ônus do qual não se desincumbe. A discrepância expressiva entre o consumo histórico e o faturamento impugnado evidencia a verossimilhança das alegações do consumidor. O incêndio no medidor, de responsabilidade da concessionária, compromete a confiabilidade das medições e afasta a presunção de legitimidade da cobrança. A alegação de fuga de corrente interna constitui fato impeditivo não comprovado pela ré. A indicação de impedimento de acesso ao medidor revela inconsistência da defesa, diante de prova de instalação em local acessível. A cobrança indevida de valor elevado, associada à ameaça de suspensão de serviço essencial, caracteriza falha grave na prestação do serviço. O dano moral configura-sein re ipsa, em razão da cobrança indevida e da ameaça de interrupção do fornecimento, agravadas pela necessidade de judicialização da demanda. Aplica-se a teoria do desvio produtivo do consumidor, diante da perda de tempo útil para resolução de problema causado pela fornecedora. O valor da indenização é fixado com base nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, adotando-se o critério bifásico. IV. DISPOSITIVO E TESE Pedido procedente. Tese de julgamento: 1. A cobrança de consumo manifestamente discrepante, sem comprovação técnica pela concessionária, caracteriza falha na prestação do serviço. 2. O defeito no medidor, especialmente quando evidenciado por dano físico como incêndio, afasta a presunção de legitimidade da medição. 3. A cobrança indevida com ameaça de interrupção de serviço essencial configura dano moralin re ipsa. 4. A perda de tempo útil do consumidor para resolver falha do fornecedor enseja aplicação da teoria do desvio produtivo. Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º, 3º, 6º, VIII, 14 e 22; CPC, arts. 355, I, 373, 375 e 487, I. Jurisprudência relevante citada: TJRJ, Súmula nº 192; TJRJ, Apelação nº 0002610-36.2022.8.19.0075, Rel. Des.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.