Processo 0820667-20.2026.8.23.0010

TJRR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0820667-20.2026.8.23.0010
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
5ª Vara Cível - Execução Cível de Boa Vista
Última publicação
22/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: 5civelresidual@tjrr.jus.br Processo: 0820667-20.2026.8.23.0010 Procedimento Comum Cível Classe Processual: Autor(s): INGLES IN CASA representado(a) por HIGOR DA SILVA OLIVEIRA Réu(s): NAYRA MORAES LEALDA representado(a) por HIGOR DA SILVA OLIVEIRA DECISÃO Trata-se de ação de conhecimento. A Resolução TP n.º 27/2023 (RITJRR),de 25 de outubro de 2023, atribuiu à Quinta Vara Cível a competência para a execução de títulos extrajudiciais, cumprimento definitivo da sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa. Assim dispõe o parágrafo único do art. 41 da Resolução TP n.º 27/2023 (RITJRR): “Art. 41 (...). Parágrafo único. Na Comarca de Boa Vista, a Quinta e Sexta Varas Cíveis têm competência exclusiva para processar e julgar os processos de execução de títulos extrajudiciais e embargos incidentes, nos moldes do Livro II, da Parte Especial, bem como o cumprimento definitivo da sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa, com base no Capítulo III, do Título II, do Livro I, da Parte Especial, todos do Código de Processo Civil, e alterações legislativas vigentes e correlatas” (Sem destaque no original). Considerando que a presente demanda trata de ação de conhecimento (EP 01), verifica-se a incompetência desta Vara para processar e julgar a presente ação. Ressalte-se que a competência desta 5ª Vara Cível é exclusiva, não comportando o processamento de ação de conhecimento. Ante o exposto, reconheço a incompetência desta Vara para a apreciação da presente ação, bem como determino a sua redistribuição para uma das Varas Cíveis Genéricas da Comarca de Boa Vista/RR. Cumpra-se com urgência. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)

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