Processo 0820672-45.2022.8.14.0006

TJPA • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0820672-45.2022.8.14.0006
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
1ª Turma de Direito Público - Juíza Convocada MARIA DAS GRAÇAS ALFAIA DA FONSECA SALDANHA
Última publicação
22/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Processo n.º 0820672-45.2022.8.14.0006 -22 Órgão julgador: 1ª Turma de Direito Público Apelação Cível Apelante: Pedro Gonçalves de Oliveira Apelado: Instituto de Assistência dos Servidores do Estado do Pará (IASEP), Kleison Resende Santana e Hospital Modelo de Ananindeua LTDA Relatora: Juíza Convocada Dra. Maria das Graças Alfaia Fonseca Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ERRO MÉDICO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. CONDUTA TÉCNICA ADEQUADA. RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de reparação por danos materiais e morais decorrentes de suposto erro médico em cirurgia de hérnia. 2. O autor alegou falha na prestação do serviço por erro de lateralidade no procedimento cirúrgico, bem como maus-tratos em unidade hospitalar. A sentença de 1º grau concluiu pela inexistência de conduta ilícita, destacando a necessidade clínica do procedimento realizado e a regularidade do consentimento do paciente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em definir: (i) se houve erro médico na execução de cirurgia de hérnia inguinal, considerando a divergência entre a lateralidade indicada em exames de imagem e o achado cirúrgico clínico; e (ii) se restaram configurados os elementos da responsabilidade civil capazes de ensejar o dever de indenizar. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A responsabilidade civil do Estado e de hospitais, em casos de suposto erro médico, exige a comprovação concomitante de conduta ilícita, dano e nexo de causalidade. 5. O exame de imagem possui caráter meramente complementar, prevalecendo a soberania do exame clínico e físico realizado pelo profissional médico no momento da intervenção, mormente diante de quadro de urgência configurado por hérnia estrangulada, que demandava pronta resposta para salvaguardar a vida do paciente. 6. Inexistência de comprovação de negligência, imprudência ou imperícia na atuação do corpo clínico. O Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) devidamente assinado, aliado à justificativa técnica do procedimento, descaracteriza a ilicitude da conduta. 7. Ausência de prova robusta quanto aos danos morais ou estéticos alegados, restando comprovado que a restrição de acompanhantes na UTI decorreu de cumprimento de decretos sanitários vigentes à época e que o quadro de desorientação do paciente (delirium) foi transitório. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso desprovido, mantendo-se a sentença de improcedência e majorando-se os honorários advocatícios em grau recursal. Tese de julgamento: 1. A responsabilidade civil por suposto erro médico, ainda que sob a égide da responsabilidade objetiva do Estado, exige a demonstração de conduta ilícita, dano e nexo causal. 2. A divergência entre exame de imagem e a conduta médica não configura erro quando fundamentada em avaliação clínica soberana e justificada pela urgência do quadro patológico detectado no ato cirúrgico. 3. O Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, quando ausentes vícios de consentimento, constitui elemento de validade da conduta médica. ___________________________________________________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXXIV; CPC, arts. 85, § 11, 99, § 3º, 373, I e § 1º, 932, IV; CDC, art. 14, § 4º; Lei nº 8.666/1993, art. 71. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula nº 608; STF, Tema nº 940 de Repercussão Geral; TJPA, Apelação Cível nº…

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