Processo 0820674-82.2025.8.18.0140

TJPI • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0820674-82.2025.8.18.0140
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
4ª Câmara Especializada Cível
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS PROCESSO Nº: 0820674-82.2025.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Práticas Abusivas, Repetição do Indébito, Sucumbenciais ] APELANTE: CLAUDIA MARIA DIAS CARNEIRO APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A Ementa: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA DE EMPRÉSTIMO. UTILIZAÇÃO DE CARTÃO, SENHA E TOKEN. COMPROVAÇÃO POR LOG. COBRANÇA DE “MORA CRÉDITO PESSOAL”. ENCARGOS DECORRENTES DE INADIMPLEMENTO. LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Apelação cível interposta por consumidora contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de inexistência de contrato, repetição de indébito e indenização por danos morais, sob o fundamento de que a instituição financeira comprovou a regular contratação de empréstimo por meio eletrônico, com uso de senha e token, bem como a disponibilização e utilização dos valores, sendo legítimos os descontos realizados sob a rubrica “MORA CRÉDITO PESSOAL”. 2. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras, admitindo-se a inversão do ônus da prova quando presentes verossimilhança e hipossuficiência, sem afastar o dever mínimo de comprovação do fato constitutivo do direito pelo consumidor. 3. A instituição financeira comprova a contratação do empréstimo mediante registros eletrônicos (LOG), evidenciando o uso de cartão, senha pessoal e autenticação, o que valida a manifestação de vontade do consumidor. 4. A disponibilização e utilização do crédito pela parte autora corroboram a existência e a validade do contrato. 5. A cobrança sob a rubrica “MORA CRÉDITO PESSOAL” decorre de inadimplemento contratual e corresponde a juros moratórios, não constituindo tarifa ou contratação autônoma. 6. A jurisprudência do TJPI afasta a responsabilidade da instituição financeira quando as transações são realizadas com uso de cartão e senha, com efetiva disponibilização dos valores. 7.Inexistindo ilegalidade nos descontos, não há fundamento para repetição de indébito ou indenização por danos morais. 8. O relator pode negar provimento monocraticamente ao recurso quando contrário a súmula do tribunal, nos termos do CPC, diante da incidência das Súmulas nº 26 e 40 do TJPI. 9. Recurso desprovido. DECISÃO TERMINATIVA 1. RELATÓRIO Trata-se de Apelação Cível interposta por CLAUDIA MARIA DIAS CARNEIRO, contra sentença proferida pelo Juízo da 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI, nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, movida em face do BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., ora Apelado. A sentença recorrida, ID nº 32133888, julgou improcedentes os pedidos iniciais, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, ao fundamento de que a Instituição Financeira comprovou a regularidade da contratação do empréstimo, realizada por meio eletrônico com uso de senha e token, bem como a efetiva disponibilização e utilização do valor pela Autora, afastando a alegação de inexistência contratual e, por conseguinte, a ocorrência de ato ilícito apto a ensejar repetição de indébito ou indenização por danos morais. Em suas razões recursais, ID nº 32133889, a parte Apelante sustenta, em síntese, que não…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados