Processo 0820690-10.2024.8.19.0054

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0820690-10.2024.8.19.0054
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti
Última publicação
25/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

COMARCA DE SÃO JOÃO DE MERITI 2° VARA CÍVEL Processo nº 0820690-10.2024.8.19.0054 REQUERENTE: CLEUZA SANTOS ATAIDE REQUERIDO: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A ________________________________________________________ SENTENÇA Trata-se deação de repetição de indébito e indenizatória por danos morais cumulada obrigação de fazer e pedido de tutela de urgência, ajuizada porCLEUZA SANTOS ATAIDEem face deLIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A A parte autora alega à exordial, em síntese, que foi surpreendida com a lavratura de Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI) nº 1193437932 pela ré, lavrado em 25/03/2022, com imputação de suposta irregularidade em medidor de energia elétrica, caracterizado por desvio de ramal. Sustenta que a cobrança decorrente do TOI seria indevida e arbitrária, pois inexistente qualquer comunicação prévia ou possibilidade de contraditório, tendo sido realizada de maneira unilateral pela ré, sem provas que evidenciam o nexo causal de irregularidade apurada que possa ser imputado a autora. Ante tais alegações, requer: 1. a reparação de danos materiais consistente na devolução, em dobro, da quantia de R$ R$ 1.700,73 (mil e setecentos reais e setenta e três centavos), à época de distribuição da inicial, fora corrigida monetariamente e calculada em dobro ao valor de R$ 3.401,46 (três mil quatrocentos e um reais e quarenta e seis centavos), considerando o valor adimplido em razão da multa lançada pelo TOI; 2. A reparação de danos morais a monta de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Gratuidade de justiça deferida à autora no id. 140348753. No mesmo ato fora determinada a citação. Contestação tempestiva acostada ao id. 144775942. Réplica apresentada ao id. 170381560. Despacho de id. 201091263 determinando intimação das partes para se manifestarem quanto a produção de provas ou julgamento antecipado do mérito. Manifestação da autora informando desinteresse na dilação probatória (id. 203266174). Em igual sentido o réu no id. 206046218. Decisão saneadora no id. 259905087 estabelecendo os pontos controvertidos da lide e determinando a inversão do ônus probatório em favor da autora. Aberto novo prazo para manifestação das partes em provas, o réu reiterou as provas acostadas aos autos e, fora decorrido o prazo para a manifestação da parte autorain albis. É o relatório.Passo a decidir. Consubstanciado o perfeito trâmite do devido processo legal aliado a riqueza do conjunto probatório colacionado, entendo como a causa madura o suficiente para o julgamento. Sem preliminares que prejudicam a análise do mérito a serem apreciadas. Acrescenta-se que houve inversão do ônus da prova e, apesar disso, a requerida não manifestou interesse em produção de outras provas. No mérito, deve-se ter presente que relação jurídica em foco submete-se às disposições protetivas do Código de Defesa do Consumidor, na medida em que a requerida se enquadra no conceito de fornecedor, à vista do art. 3º, caput e (sec) 2º, e do art. 22 do CDC, ao passo que a autora se caracteriza como consumidora, a teor do art. 2º, caput, do referido Diploma Legal. Nessa perspectiva, restou deferida inversão do ônus da prova, o que, em termos práticos, significa transferir para a requerida o encargo de demonstrar a regularidade do elevado e destoante valor cobrado. Sucede que, embora a ré tenha apresentado telas e imagens do momento da inspeção realizada que levou a lavratura do TOI nº1193437932, o conjunto probatório revela que a situação fática de consumo da autora não se…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados