Processo 0820714-61.2025.8.12.0001
TJMS • BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Posto isso, inibindo-se maiores delongas, ante o reconhecimento da procedência do pedido inaugural pela parte requerida, julga-se extinto o feito, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, III, "a", do CPC, revogando-se a liminar concedida e determinando a imediata restituição do bem apreendi
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