Processo 0820732-54.2016.8.10.0001

TJMA • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0820732-54.2016.8.10.0001
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís
Última publicação
07/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCESSO Nº. 0820732-54.2016.8.10.0001 AUTOR: EXEQUENTE: VALDECI CANTANHEDE COSTA Advogados do(a) EXEQUENTE: GUILHERME AUGUSTO SILVA - MA9150-A, JOAO HENRIQUE RAPOSO NASCIMENTO - MA9152 RÉU(S): EXECUTADO: ESTADO DO MARANHAO DECISÃO 1. DO RELATÓRIO Trata-se de execução de título judicial (Cumprimento Individual de Sentença Coletiva) visando o recebimento dos créditos devidos em razão de Sentença transitada em julgado, proferida na Ação Coletiva nº 14.440/2000, que condenou o executado ao reajuste da tabela de vencimentos do Grupo Ocupacional do Magistério de 1º e 2º Graus do Estado do Maranhão no percentual de 5% (cinco por cento) e aos pagamentos das diferenças dos vencimentos das parcelas vencidas e vincendas. O executado impugnou a demanda exequenda, alegando excesso de execução (id 10725583). O exequente ofereceu Resposta à impugnação, na qual refutou os argumentos do executado (id 12066958). A parte exequente pugnou pela inaplicabilidade do IAC nº 18.193/2018 (id 23105331). Por sua vez, o executado requereu a aplicação imediata do IAC nº 18.193/2018 (id 23459875). Processo sobrestado ao id 25031481, aguardando-se o julgamento do IAC nº 18.193/2018. Decisão de levantamento da suspensão ao id 122871778. Cálculos de atualização do débito referentes às duas matrículas da parte exequente ao id 152782951 e 152782955. Manifestação da parte executada ao 163016239, alegando excesso nos cálculos da parte exequente, por inaplicabilidade da Taxa Selic, após a EC 113/2021. Ao id 163152584 a parte exequente refutou os argumentos do executado. É o relatório. Decido. 2. DA APLICAÇÃO IMEDIATA DO IAC nº 18.193/2018 O Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão firmou a seguinte tese jurídica, a ser obrigatoriamente observada por todos os juízes vinculados a este Tribunal nas execuções individuais envolvendo o título coletivo formado no Processo n° 14.440/2000, perante a 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, conforme art. 947, § 3º, do Código de Processo Civil: APELAÇÃO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. IMPROCEDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA COISA JULGADA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. CARACTERIZAÇÃO. TESE JURÍDICA ADOTADA PARA CASOS IDÊNTICOS EM RAZÃO DO INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. 1. Em sede de embargos à execução opostos pela Fazenda Pública, somente é inexigível o título quando a sentença se fundar em aplicação ou interpretação de diploma normativo tidas pelo STF como incompatíveis com a Constituição Federal. 2. Não há óbice à declaração de inconstitucionalidade de uma lei por ofensa ao princípio da isonomia. 3. Havendo relevante questão de direito com grande repercussão social, e diante da necessidade de prevenir divergências entre câmaras deste tribunal, faz-se necessária a afetação do caso ao plenário, de sorte a definir tese jurídica a ser aplicada a casos idênticos, na forma do §3° do art. 947 do CPC. 3. Proposta de tese jurídica: "A data de início dos efeitos financeiros da Lei Estadual n° 7.072/98 é o marco inicial para a cobrança de diferenças remuneratórias devidas aos servidores públicos do Grupo Operacional Magistério de 1° e 2° graus em razão da Ação Coletiva n° 14.440/2000. Já o termo final dessas diferenças remuneratórias coincide com a edição da Lei 8.186/2004, que veio dar cumprimento efetivo à Lei 7.885/2003, pois, em se tratando de relação jurídica de trato continuado, a sentença produz coisa julgada rebus sic stantibus, preservando os seus efeitos enquanto não houver…

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